Entrou em vigor a 01 de junho o fim do “dever cívico de recolhimento”, no âmbito da terceira fase do plano de desconfinamento devido à pandemia de Covid-19, que prevê a reabertura de centros comerciais, cinemas, ginásios e Lojas do Cidadão.
A Área Metropolitana de Lisboa (AML), na sequência da identificação de focos de contágio da doença, o levantamento de algumas restrições foi adiado e foram impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem grandes aglomerações de pessoas.
O que mudou, afinal com o fim do “dever cívico de recolhimento”?
O Governo aprovou a permissão de ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas, exceto na AML, onde permanece o limite de 10 pessoas.
O executivo chefiado por António Costa decidiu ainda prolongar a situação de calamidade (que vigora desde 03 de maio) por mais 15 dias e até 14 de junho.
No setor do comércio, as lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 metros quadrados puderam reabrir no primeiro dia do mês, assim como as áreas de consumo de comidas e bebidas, exceto na AML.
Nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação “impermeáveis” entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.
Ginásios, academias e piscinas reabriram
Depois de três meses de confinamento, as salas de espetáculos, cinemas e auditórios voltaram a poder abrir portas ao público, com todas as filas a puderem ser ocupadas, mas tendo que haver um lugar de intervalo entre os espetadores, que são obrigados a usar máscara. A realização de eventos culturais ao ar livre é também permitida, sem que seja obrigatório o uso de máscara, mas terão que existir lugares assinalados.
Na área do desporto, os ginásios e academias também puderam reabrir a 01 de junho, mas com a implementação de medidas contra a Covid-19, nomeadamente o distanciamento de três metros entre utilizadores, a indicação de que apenas podem ser usados os cacifos e sanitários e o uso de máscara por todos os funcionários e clientes, com exceção dos períodos em que estão a dar aulas ou a treinar, respetivamente.
As piscinas cobertas e descobertas e as infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico integram os espaços desportivos que puderam reabrir nesta terceira fase de desconfinamento, segundo as medidas anunciadas pelo Governo, em que é permita a prática desportiva ao “universo federado”.
Teletrabalho deixa de ser obrigatório
Quanto às regras de trabalho, é eliminada a obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Neste âmbito, o Governo sugere que se opte por “um desconfinamento parcial”, através de turnos diários ou turnos semanais, com equipas ‘em espelho’, “para poderem ser treinadas metodologias de trabalho” que terão de continuar a ser adotadas devido à pandemia.
No funcionamento dos serviços públicos, as Lojas do Cidadão puderam também reabrir ao público no primeiro dia do mês, exceto na AML. E mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, com o atendimento presencial a continuar a ser feito por marcação, sendo obrigatório o uso de máscara.
Regressa o pré-escolar
No setor da educação, foi reaberto o ensino pré-escolar. As Atividades de Tempos Livres (ATL’s)que não estejam integrados em estabelecimentos escolares reabrem a partir de 15 de junho, enquanto as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres vão reabrir no final do ano letivo, marcado para 26 de junho.
Relativamente aos cultos religiosos, passa a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações de 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimónias religiosas e dos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos.
O tão desejado regresso às praias está também permitido, mas com novas regras devido ao contexto de pandemia. Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, bem como cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos.
Os banhistas devem ainda “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena” e, para informar sobre estado de ocupação das praias, passa a existir uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
A informação “atualizada de forma contínua, em tempo real”, sobre o estado de ocupação das praias, pode ser seguida através da aplicação InfoPraia e na página da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).