Face ao regresso de milhares de emigrantes, muitos trazem as suas viaturas com matricula dos países onde residem, mas é necessário ter em conta o que a nossa legislação rodoviária permite. E muitos tem dúvidas se com a sua carta de condução podem conduzir um carrode matrícula portuguesa que lhe for emprestado…
Hoje responderemos a duas grandes dúvidas de quem vai de férias e leva o seu automóvel para Portugal:
“Posso ou não conduzir um veículo em Portugal, com carta estrangeira?” e “Quem pode conduzir um automóvel de matrícula estrangeira neste país?”
Quanto à carata de condução, a resposta é afirmativa e a Lei é bastante clara neste sentido. A carta de condução emitida por Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu é reconhecida em Portugal, podendo o seu titular conduzir qualquer viatura (quer de matricula portuguesa, quer de matricula estrangeira) em Portugal, desde que para isso a sua carta lhe permita conduzir o mesmo tipo de veículo no país de origem.
Portanto, qualquer indivíduo que tenha uma carta de condução – por exemplo, francesa que lhe permita conduzir veículos ligeiros em França – pode também conduzir ligeiros em Portugal. Consequentemente, não existe assim qualquer obrigatoriedade de trocar a carta de condução (quer da francesa para a portuguesa, quer da portuguesa para a francesa), salvo nas seguintes situações, conforme dispõe a legislação portuguesa, mas também a Europeia:
– Se a perder, a danificar ou lha roubarem;
– Se cometer uma infração rodoviária no país onde reside tem de trocar a carta para a do país onde reside;
– Se caducar tem de ser trocada para a carta do país de residência.
Daqui resulta que não existe qualquer problema em conduzir qualquer viatura em Portugal com carta de condução francesa, belga ou alemã… (podendo conduzir também uma viatura em França, na Bélgica ou Alemanha com carta portuguesa, sem ter de a trocar para a do país, salvo nas situações acima descritas).
Veículos de matrícula estrangeira
Mas, se relativamente às cartas de condução a legislação é permissiva, no que respeita à condução de veículos de matrícula estrangeira, a situação complica-se.
Desde logo, porque um veículo de matrícula estrangeira só pode permanecer em Portugal, no máximo, 180 dias durante um ano. E mesmo para estar durante esse período, sem que seja “convidado” a pagar o imposto devido, o veículo tem de reunir um certo número de condições que passamos a enumerar:
– Estar matriculado em nome de uma pessoa não residente em Portugal. Ou seja, o proprietário do veículo com matrícula estrangeira não pode ter residência em Portugal. É por isso muito importante e obrigatório que no Cartão de Cidadão conste a morada no estrangeiro;
– Ser introduzido em Portugal pelos seus proprietários, aqueles que constam nos documentos do veículo, devendo portanto ser o proprietário a entrar com o veículo em Portugal;
– Ser utilizado para fins particulares, não podendo estar afecto a nenhuma atividade comercial;
– Ser sempre conduzido pelos seus proprietários;
– Ser acompanhado do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes – que devem estar sempre com o veículo.
No entanto, prevê também a lei uma excepção à obrigatoriedade do automóvel ser conduzido apenas e só pelo seu proprietário, uma vez que o cônjuge, os filhos e os pais do proprietário do veículo podem também conduzi-lo.
Mas também estes estão sujeitos ao requisito já enumerado, ou seja, apenas o podem conduzir para fins privados, têm de ter residência no estrangeiro e não podem desenvolver uma atividade profissional no território nacional.
Um última nota importante sobre a permanência de um veículo de matrícula estrangeira em Portugal: Este só pode manter-se em Portugal enquanto o seu titular também aí estiver. Caso o proprietário se encontre fora de Portugal, o veículo não pode aqui manter-se.
O hábito de andar cá e lá e ter cá o automóvel com matricula estrangeira é ilegal e o mais prático é comprar uma viatura com matricula portuguesa para cá ter quando vem ao país para ficar mais de 180 dias.
António Freitas