O Presidente da República afirmou esperar que o estado de emergência esteja a caminhar para o fim, sem dar como certo que esta seja a sua última renovação, e admitiu confinamentos locais para conter a covid-19.
“No dia 6 de novembro de 2020 decretei o segundo e mais longo estado de emergência que hoje conhece aquela que desejaria que fosse a sua última renovação até às 23:59 do próximo dia 30 de abril”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
Dirigindo-se aos portugueses, o chefe de Estado acrescentou: “Hoje quero sobretudo pedir-vos ainda mais um esforço, para tornar impossível o termos de voltar atrás, para que o estado de emergência caminhe para o fim, para que o desconfinamento possa prosseguir sempre com a segurança de que o calendário das restrições e os confinamentos locais, se necessários, garantem um verão e um outono diferentes”.
Esta é a 15.º vez que Marcelo Rebelo de Sousa decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19, para permitir a adoção de medidas que implicam restrições de direitos, liberdades e garantias.
O Presidente da República já na semana passada tinha dito que desejava que esta fosse a última renovação do estado de emergência.
Sem deixar certezas sobre quando terminará o estado de emergência, assinalou que este quadro legal está em vigor há “mais de cinco meses” e considerou que “o período mais difícil” foi o “confinamento geral” iniciado em 15 de janeiro.
“Quase três meses de confinamento geral. É certo que menos restritivo do que há um ano, mas mais intenso, até porque os números atingidos chegaram a colocar-nos na pior situação na Europa, e depois no mundo”, referiu.
Em relação ao desconfinamento, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a defender que “deve seguir o seu curso de forma gradual e sensata” e pediu prudência em todo o território nacional, para evitar a subida dos “números agora estabilizados” e a consequente “pressão nas estruturas de saúde”.
Sobre os “problemas de fornecimento e de avaliação de vacinas” verificados no espaço europeu, o Presidente da República disse que “parecem para alguns obstáculos intransponíveis”, mas que “a verdade é cada mais vulneráveis dos mais vulneráveis estão já protegidos”.
“Isso também ajuda a explicar a essencial redução e depois estabilização de internamentos, de cuidados intensivos e de mortos a que assistimos nas últimas semanas, mesmo com R [índice de transmissão do vírus SARS-CoV-2] e com o número de casos a subirem com maior mobilidade social”, salientou.
Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nesta renovação, como nas anteriores seis renovações, foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.
Ao abrigo do estado de emergência, para conter a propagação da covid-19, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro, e uma semana mais tarde foram encerrados os estabelecimentos de ensino e deixou de haver aulas presenciais.
Em 15 de março teve início o plano de desconfinamento do Governo, com a reabertura de creches, ensino pré-escolar, primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros, numa primeira etapa.
Numa segunda fase, em 05 de abril, reabriram esplanadas, centros de dia e lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados e a retoma das aulas presenciais para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
O plano de reabertura gradual do Governo prevê novas etapas em 19 de abril e 3 de maio.
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- O plano de desconfinamento é apresentado pelo Governo no dia 11 de março, mas o primeiro-ministro, António Costa, já adiantou que, além de gradual, progressivo e diferenciado por setores de atividades, "poderá também ser, porventura, em função de localizações, tal como já vigorou num certo período de tempo no país".