O primeiro-ministro foi peremptório: o fim do estado de emergência não significa o fim da emergência sanitária e se for preciso, o estado de emergência pode voltar a ser instituído, para conter a pandemia de Covid-19.
“Ninguém pode interpretar o fim do estado de emergência como o fim da emergência sanitária”, afirmou o António Costa na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que aprovou o plano de transição do estado de emergência para o estado de calamidade, e que vai reduzir as medidas de confinamento.
Voltou a referir que “até haver uma vacina acessível a todos ou um tratamento de efeitos comprovados, vamos ter de continuar a conviver com o Covid-19 nas nossas vidas”, o primeiro-ministro sublinhou que a mudança de estado nãp liberta a população “do dever cívico de manter o maior recolhimento e afastamento físicos possíveis e as regras de higiene e de etiqueta respiratória”.
E frisou que “a reabertura de várias atividades exige de todos um esforço acrescido, nomeadamente o uso de máscara e a lavagem de mãos”.
O calendário das medidas que vão permitir o relançamento da economia define que estas entram em vigor de 15 em 15 dias e em três etapas: a 4 e 18 de maio e a 1 de junho. “Após cada uma destas fases, avaliaremos se estamos em condições de, como desejamos, podermos dar o passo seguinte”, explicou.
António Costa disse que cada uma das fases quinzenais deste percurso tem dois sentidos: “dar o passo seguinte, para limitar menos a nossa liberdade na quinzena seguinte, ou dar o passo atrás, que seguramente ninguém deseja, mas que o Governo dará, se for necessário dar”.
E assegurou: “não terei qualquer rebuço de dar um passo atrás se for necessário para garantir o bem essencial que é a segurança dos portugueses”.
Casos diminuíram, mas a pandemia não acabou
Na apresentação das novas medidas, António Costa pediu aos portugueses para que não percam “no próximo mês o que tão duramente alcançámos nestes dois meses” que passaram, e acrescentou que este “é um percurso que temos de fazer em confiança, mas em conjunto, contado com a responsabilidade e o emprenho de cada português e podendo os portugueses contar com a total determinação do Governo em adotar todas as medidas que forem necessárias para preservar a saúde pública”.
Enumerou dados que permitiram o levantamento do estado de emergência, como o facto do número de novos casos terem “continuado a diminuir, não obstante ter aumentado significativamente o número de testes realizados”, sendo a percentagem de casos positivos relativamente aos testes realizados de 5,5%.
Disse que “nestes dois meses passámos de uma fase de crescimento exponencial para uma fase em que foi possível controlar o ritmo de crescimento, em que, depois de uma fase em que o número de novos casos cresceu bastante, progressivamente fomos tendo uma inversão da tendência de crescimento, não obstante termos aumentado muito o número de testes”.
O que se traduziu em menos pessoas internadas, em menos internados nos cuidados intensivos e na estabilização do número de óbitos.
Uma realidade que levou o Presidente da República a decidir que não era necessário renovar novamente o estado de emergência, tendo tido o apoio do Governo.
Contudo, «isto não quer dizer que a pandemia esteja ultrapassada, que o risco esteja vencido e que possamos retomar a normalidade da nossa vida anterior. Não podemos.
“O Governo entendeu que era o momento de descer um degrau no nível de contenção passando do estado de emergência para o de calamidade”, tendo definido “um conjunto de critérios para aferir a nossa capacidade de ir eliminando as restrições que impusemos à sociedade para conter a pandemia”, explicou.
Mas deixou o alerta: o risco mantém-se elevado e, por isso, “temos de manter um nível de contenção elevado”.
Estado de calamidade = dever de confinamento
“O estado de emergência acabou, mas o vírus continua a ser o mesmo: não anda sozinho, somos nós que o transportamos e transmitimos”, pelo que “continua a ser essencial que nos movimentemos o menos possível que que estejamos mais afastados fisicamente uns dos outros”, sublinhou.
Assim, no estado de calamidade, mantém-se o dever de confinamento profilático “para contaminados ou pessoas sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde, e a sua violação continua a constituir crime de desobediência”, avançou António Costa.
Mas o dever geral de recolhimento e dever especial de proteção dos grupos de maior risco desaparecem e passa a haver um dever cívico de recolhimento, comum a todos.
Vai manter-se a proibição de qualquer evento ou ajuntamento de mais de 10 pessoas, embora nos funerais, passe a ser da responsabilidade dos presidentes de Câmara definir o limite máximo de pessoas que podem participar, e no culto religioso sejam levantadas as restrições às celebrações comunitárias.
O Primeiro-Ministro apontou assumiu que há a necessidade de “ter em abundância no mercado, ao contrário do que acontecia há dois meses, máscaras comunitárias ou materiais de desinfeção”
E disse ter a garantia, por parte da indústria e dos grandes distribuidores, “de que passaremos a dispor deles em abundância, acessíveis, nos supermercados”.
Há regras de higienização regular dos espaços para cada setor, que foram definidas entre os setores económicos e a Direção-Geral de Saúde e estão fixadas lotações máximas, com níveis reduzidos, “para garantir que, nos espaços de uso público, há afastamento suficiente entre as pessoas, para que não haja risco excessivo de contaminação”, referiu.
E passa a ser determinado “o uso obrigatório de máscaras comunitárias em espaços onde a concentração de pessoas é mais difícil de evitar, como é o caso dos transportes públicos, do comércio, das escolas, e de todos os locais fechados onde haja elevado número de pessoas”.
António Costa afirmou que o Governo sabe “que este processo tem riscos porque à medida que vão reabrindo atividades, o risco de transmissão vai aumentar” mas voltou a frisar que depende de cada um reduzi-lo adotando as normas de higiene e de afastamento.
Transportes com 2/3 da lotação
Em relação aos transportes coletivos públicos, as regras impõem uma limitação a 2/3 da sua lotação, normas muito exigentes de higienização e limpeza, e será obrigatório o uso de máscara comunitária para todos os utentes”, revelou o chefe de Governo.
Quanto ao regresso aos locais de trabalho, durante maio continuará a vigorar o recurso obrigatório ao teletrabalho em todas as atividades profissionais que o permitam, “e a partir de 1 de junho será possível reduzir progressivamente o teletrabalho com recurso a horários desfasados, a semanas alternadas ou a processos em espelho, de forma a proteger as pessoas e as empresas, pela contaminação dos seus trabalhadores”, disse ainda.
Do restante calendário destacam-se a reabertura, a partir de 4 de maio, dos balcões desconcentrados dos serviços públicos, mas com atendimento mediante marcação prévia por telefone ou online.
As lojas até 400 m2 ou as maiores que limitem a sua área útil a 400 m2, e os restaurantes, cafés e pastelarias deixarão de estar limitados ao fornecimento ao domicílio ou take-away e poderão voltar a receber clientes com limitação da lotação a 50%, a partir de 18 de maio.
Como já tinha sido avançado, a reabertura das atividades letivas presenciais do 11º e 12º anos e dos 2º e 3º de outras ofertas formativas do ensino secundário são limitada às disciplinas nucleares para o acesso ao ensino superior, e com horário limitado, a partir de 18 de maio, sendo todos obrigados a usar máscara comunitária dispensada pela escola.
A reabertura das creches será também a 18 de maio, mantendo-se até 1 de junho em vigor as medidas de apoio à família, para que possam escolher a data de colocação das crianças na creche.
Os desportos em recintos fechados, coletivos ou de combate continuarão a não ser permitidos, com exceção da conclusão das provas oficiais da primeira liga do futebol profissional a partir do fim de maio.
A realização destes jogos será sem público e está ainda sujeita à aprovação pela DGS do protocolo sanitário apresentado pela liga de futebol profissional e à avaliação dos estádios que cumprem as condições.