A portaria que altera as restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna foi publicado em Diário da República (DR).
“Treze anos volvidos sobre a última atualização do dispositivo legal em vigor, empreendeu-se um aturado trabalho de revisão do elenco de itinerários abrangidos pelas restrições previstas, tendo em conta os fins de segurança rodoviária e de fluidez do trânsito que se pretende acautelar”, refere a portaria.
Desta análise – indica o preâmbulo da portaria – concluiu-se que podem “ser desclassificadas algumas das vias até agora objeto de restrições, e que, simetricamente, devem ser acrescentadas duas novas vias à lista das abrangidas pelas restrições”.
A portaria estipula contudo que é proibida a circulação daqueles veículos pesados às segundas-feiras, entre as 07:00 e as 10:00, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto indicadas no diploma e nas quais se inclui a A1 entre Alverca e Lisboa, a A8, entre Loures e Lisboa e EN6, entre Cascais e Lisboa e a A28 e EN 209, entre Gondomar e o Porto.
A proibição é apenas no sentido de entrada naquelas cidades.
A portaria determina também a proibição de circulação de veículos pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna entre as 00:00 e as 24:00 de domingos e as 00:00 e as 24:00 de feriados nacionais, em toda a rede viária do território nacional.
A portaria estabelece ainda o sistema de adoção de restrições à circulação de veículos que transportem mercadorias perigosas através dos túneis rodoviários.
Para a formulação da portaria foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas.