A candidatura ao ensino superior é um passo importante para ti.
Depois de vários anos de estudos, chegou o momento de decidir o que queres fazer com o teu futuro, o que não é uma escolha fácil.
Para minimizar todos os erros que possas fazer neste processo, elaboramos uma lista de considerações a que deverás ter atenção nas tuas escolhas e no preenchimento da tua candidatura. Mesmo que já a tenhas feito, nunca é demais prevenir.
Candidatura ao Ensino Superior 2018
O ensino superior português organiza-se num sistema binário, que integra o ensino universitário e o ensino politécnico e tem uma estrutura assente em 4 ciclos: um ciclo de estudos de curta duração, que não confere grau académico e três ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado, mestre e doutor.
Esta deverá ser a tua primeira decisão que determinará o tipo de ensino adequado aos teus objetivos.
Senha para candidatura online
Para aceder às funcionalidades da candidatura online deves pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação desse pedido na tua escola.
O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 18 de julho e decorre até ao dia 7 de agosto.
Se já dispões de uma senha de acesso podes consultar os teus dados depois de iniciar sessão.
Já é possível realizar o pedido de atribuição de senha para a candidatura ao Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público 2018.
O pedido de atribuição de senha pode ser realizado até ao final do período de candidatura 2018. Se, depois de submeteres o teu Pedido de Atribuição de Senha, não receberes as instruções de confirmação acede a Consultar Estado do Pedido.
Escolher os Cursos
Esta é a decisão mais importante. Quais serão as 6 opções que irás preencher na tua candidatura? Sugerimos que consultes o Índice de Cursos da DGES. Aqui encontras toda a lista de cursos do ensino superior público, privado e concordatário.
Provas de Ingresso
Depois de escolheres o curso/universidade deves ter em consideração as provas de Ingresso. As provas de ingresso, que pesam na tua nota de candidatura entre 35% e 50%, são satisfeitas através dos exames nacionais respetivos. Tens de ter em atenção que a nota mínima exigida para poderes usar um exame como prova de ingresso são 9,5 valores, havendo no entanto cursos que põe este patamar um pouco acima. Um exemplo é o curso de Medicina, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, onde o mínimo pedido para as provas de ingresso é 14,0 valores. Este mínimo pedido tem de ser cumprido em todos os exames que sejam pedidos, mesmo quando num conjunto de 2 ou 3 provas de ingresso.
Deves consultar também o Guia Geral de Exames 2018 e os Guias de Provas de Ingresso 2018 disponíveis no site da DGES.
Novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
O Programa de Governo e as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 definem como um dos objetivos a atingir durante a presente legislatura a reestruturação e desburocratização do sistema de ação social no âmbito do ensino superior, de modo a conseguir ganhos de eficiência e a responder melhor às necessidades dos estudantes carenciados.
O Despacho que aprova o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior para o ano letivo 2017-2018 já se encontra publicado em Diário da República.
Bolsas de Estudo para Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior; comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação.
O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% já foi publicado.
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.
Deixamos aqui mais algumas observações úteis para ti:
– só ficas colocado numa das tuas opções, não podendo escolher depois de saírem os resultados onde queres ficar. Daí a importância da ordem das tuas escolhas.
– não há qualquer vantagem entre tu colocares uma das tuas opções nos primeiros lugares e outro aluno a colocar nas últimas. O que interessa na ordenação dos candidatos é mesmo a nota de candidatura, e quem a tiver mais alta passará sempre à frente.
– se te enganares ou mudares de ideias podes submeter quantas candidaturas quiseres até ao fim do prazo. Contará sempre a última candidatura que submeteres.
– podes acompanhar a evolução diária das candidaturas apresentadas no site da DGES aqui.
Em caso de duvidas sobre o Acesso ao Ensino Superior, pode ligar para o número direto para informações 213 126 100.
Esperamos poder ter ajudado e agora vá. Boa candidatura e boas escolhas!