“A disponibilização da rede 5G tem sido efetivada em outros países, é anunciada em Portugal como iminente, facto que entende este JE [Júri de Ética] ser relevante e que evidencia que o consumidor está à espera da tecnologia, existindo um conhecimento geral da sua iminência, ou seja, de que a tecnologia estará disponível em breve”, refere a ARP na decisão.
“E é neste contexto que o JE não pode deixar de entender que a campanha publicitária da NOS é, efetivamente, suscetível de induzir o consumidor em erro e de o levar a acreditar que a requerida está a anunciar a disponibilização imediata desta rede, associada a um serviço sem limites de velocidade e dados”, prossegue.
Para o organismo, a campanha publicitária constitui “uma prática comercial enganosa”, pelo que “a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for”.