As tabelas de retenção na fonte de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) para 2019 foram publicadas hoje em Diário da República e as remunerações e pensões superiores 654 euros brutos por mês estão livres de qualquer retenção para efeitos de imposto.
O limite de isenção de retenção de IRS aumenta assim em 2019, quando no ano passado tinha sido de 632 euros, revelam as tabelas de retenção na fonte em IRS no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes e publicado em Diário da República.
No ano passado, as remunerações e pensões superiores a 632 euros brutos mensais ficaram sujeitas a retenção de IRS.
Na última reunião com os sindicatos da função pública, o Ministério das Finanças já se tinha comprometido a “ter em consideração” o aumento da remuneração base da função pública, dos atuais 580 euros para os 635,07 euros, indiciando que os trabalhadores que se enquadrem neste patamar de valores deixam de fazer retenção na fonte.
Embora publicadas já no decurso de Janeiro, as tabelas têm efeitos retroactivos ao início do mês. Assim, os rendimentos processados no decurso do mês de Janeiro e cuja retenção na fonte aplicada foi a do ano passado terão de ser corrigidos até ao final de Fevereiro.
O mesmo acontecerá com as pensões que foram pagas no início de Janeiro e que, em alguns casos, deixaram os pensionistas surpreendidos por lhes ter sido transferido um valor inferior ao que recebiam em 2018.
Este ano também entra em vigor uma norma dirigida às remunerações devidas de anos anteriores e relativas a trabalho suplementar, determinando-se que deixam de ser somadas à remuneração mensal no momento de aplicação da taxa de retenção.
IRS 2019: Salários ou pensões até 654 euros livres de retenção
