A Federação Portuguesa de Rugby anunciou a despromoção da Agronomia e Direito ao terceiro escalão, depois dos “confrontos físicos” em que se envolveram os jogadores das duas equipas em Abril.
Em comunicado da Federação Portuguesa de Rugby anunciou que “em face dos acontecimentos registados no passado dia 28 de abril de 2018, por ocasião do jogo que opôs AEIS Agronomia a GD Direito, a contar para as meias-finais do CN1, a Direção da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) fez, entre outras diligências, uma participação disciplinar ao Conselho de Disciplina (CD) da FPR, para que fossem apurados os factos com relevância disciplinar e regulamentar, e deles extraídas as competentes consequências.
Em particular, solicitou a Direção da FPR que se apurassem as circunstâncias em que o referido jogo terminou. Em conformidade, o CD promoveu o correspondente processo de inquérito, tendo AEIS Agronomia e GD Direito apresentado as suas defesas. De igual forma, foram ouvidas 4 testemunhas, indicadas pelas duas equipas.
Apreciada toda a prova produzida, incluindo o relatório do árbitro, os esclarecimentos posteriormente solicitados pelo CD e prestados pelo árbitro, os depoimentos das testemunhas apresentadas e a análise das imagens vídeo, o CD determinou que ficou estabelecido e demonstrado que: (i) o jogo não chegou ao fim; e (ii) a interrupção definitiva determinada pelo árbitro foi da responsabilidade dos jogadores de ambas as equipas, os quais se envolveram em confrontos físicos.
O CD remeteu o processo para decisão da Direção da FPR, nos termos do Artigo 30.º do RGC. Em conformidade, em reunião iniciada em 29 de Maio e concluída em 31 de Maio de 2018, decidiu a Direção da FPR aceitar a conclusão do CD segundo a qual, em face dos factos apurados e para efeitos da aplicação das normas constantes do artigo 38.º, n.º 1, f) e n.º 3 do Regulamento Geral de Competições (RGC), a AIES Agronomia e o Grupo Desportivo de Direito são responsáveis pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo. Dessa forma, e em estrito cumprimento do disposto nas referidas normas, a Direção da FPR aplica falta de comparência não justificada às duas referidas equipas.
Consequentemente, é averbada derrota a AEIS Agronomia e GD Direito no jogo do passado dia 28 de abril de 2018, a contar para as meias-finais do CN1, com o consequente cancelamento definitivo da Final do CN1. Cumulativamente, nos termos do Artigo 41.º, n.º 2 do RGC, AEIS Agronomia e GD Direito são desclassificadas do CN1 2017/18 e, consequentemente, são as duas equipas despromovidas ao último escalão competitivo sénior em 2018/19, também nos termos do RGC.
A Direção da FPR esclarece que a decisão reporta-se, em exclusivo, aos factos verificados dentro do terreno de jogo e durante o tempo de jogo, os quais têm enquadramento regulamentar.
A Direção da FPR gostaria de sublinhar que a aplicação do disposto na Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, nomeadamente no que respeita a participação em rixa, ofensas à integridade física ou acesso por membros não autorizados a zona restrita, é matéria da competência dos tribunais, sendo que a instrução dos processos de contraordenação previstos na referida Lei compete ao IPDJ.”