Preveem uma maior liberdade de circulação na quadra natalícia, mas serão reavaliadas no dia 18 e, só então, serão confirmadas ou alteradas, mediante a tendência da pandemia entre os dias 09 e 18. Na apresentação das medidas, António Costa disse que “não podemos esquecer que este não é um Natal em circunstâncias normais”, porque “é fundamental que o Natal seja um momento de partilha, mas que não seja de partilha do vírus”.
No âmbito da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 09 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros, e anunciadas no passado sábado pelo primeiro-ministro, têm em consideração a eventual renovação do estado de emergência até 07 de janeiro.
As medidas do Governo mantêm, no essencial, as regras atualmente vigentes, mas preveem uma maior liberdade de circulação no período do Natal e maiores restrições na passagem de ano.
António Costa sublinhou que as medidas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de Covid-19.
“É fundamental que o Natal seja um momento de partilha, mas que não seja de partilha do vírus”, disse o primeiro-ministro na apresentação das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros de 4 de dezembro.
António Costa revelou que a estratégia para o próximo mês é de “prolongamento das medidas atualmente em vigor, até aos dias 24 e 25, de menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1, e de manter o mesmo nível de restrições após o dia 1, para assegurar que temos um nível de contenção significativo”.
O governante disse que janeiro e fevereiro serão meses “de elevadíssimo risco” por serem os de mais frio, dos picos do vírus da gripe, e defendeu que é preciso chegar a esses meses “nas melhores condições possíveis, para evitar que esta segunda vaga dê lugar a uma terceira vaga particularmente grave”.
Medidas para o Natal e o Ano Novo
Para o Natal, poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.
Na noite de 23 para 24 será mantido o período de proibição de circulação, com exceção das pessoas que estão em trânsito, que “podem circular sem pressas”, revelou António Costa. Nas noites de 24 e 25 estará proibida a circulação a partir das 2h e na noite de 26 será restabelecida a proibição de circulação a partir das 23h.
A restauração pode funcionar aos almoços de 24 e 25 e nas noites de 24 e de 25 até à 1h da manhã. No dia 26 poderão servir almoços até às 15h30.
Na passagem de ano, as medidas voltam a ser mais apertadas. Assim, para o Ano Novo, não será permitida a circulação entre concelhos. Na noite da passagem de ano será proibido circular a partir das 2h da manhã. No dia 1 haverá liberdade de circulação até às 23h.
A restauração poderá funcionar na noite de 31 até à 1h da manhã e até às 15h30 do dia 1 de janeiro. E na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
O primeiro-ministro referiu que todos “queremos que o Natal seja um momento de partilha e de encontro das famílias, mas não podemos esquecer que este não é um Natal em circunstâncias normais”. “O Governo não quis, ao contrário de outros países, fixar regras sobre organização da vida familiar, mas é fundamental que as famílias compreendam que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos”, lembrou.
Mapa de risco sofreu alterações
Nos períodos fora do Natal e do Ano Novo, a decisão foi manter como regra, para os próximos 15 dias, as medidas que estão em vigor. Assim, nos dois próximos fins-de-semana mantém-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13h, nos concelhos de risco extremo e muito elevado.
Recorde-se que em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).
Nesta renovação do estado de emergência há 35 concelhos em risco extremamente elevado e 78 em risco muito elevado de transmissão de Covid-19.
No geral, há menos 12 concelhos em risco extremo, menos dois em risco muito elevado, mais seis em risco elevado e mais oito em risco moderado.
Para esses 113 municípios, mantem-se a proibição de circulação na via pública entre as 13h e as 05h nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.
Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h e as 13h. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
São consideradas exceções ao fecho às 13h os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23h e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h, mas apenas para entregas ao domicílio).
“Este esforço é fundamental
Já nos concelhos de risco elevado (que ascendem agora a 92) mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, e com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23h e as 05h de todos os dias.
Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h, mas apenas para entregas ao domicílio).
Os 73 municípios atualmente com nível de transmissão moderado continuam a não ter recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
Nestes casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20h e as 23h, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Nos territórios de risco moderado, os restaurantes têm de encerrar à 01h (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade.
As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt.
As medidas do estado de emergência aplicadas no continente não têm sido replicadas na Madeira e nos Açores, onde os executivos regionais têm autonomia para aplicar restrições.
“Este esforço é fundamental para que possamos atingir o objetivo de chegarmos ao Natal com o menor número de infetados possível”, sublinhou o primeiro-ministro, acrescentando que “haver um menor número de infetados é a melhor garantia de um menor risco de transmissão”.