Numa sessão que se prolongou por 11 horas, o Supremo Tribunal Federal do Brasil negou nesta quarta-feira o pedido de ‘habeas corpus’ preventivo que evitaria a prisão do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O que se segue agora?
Em janeiro deste ano, ex-Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, viu a sua condenação por corrupção passiva ser reformulada.
A pena de prisão inicial, de nove anos e seis meses, foi aumentada, em segunda instância, para 12 anos e um mês. Lula da Silva recorreu e a sua defesa avançou com um pedido de ‘habeas corpus’ que lhe garantiria não ser preso antes do final do processo em que é arguido.
Refira-se que a próxima decisão da Justiça será no processo em que o ex-presidente do Brasil é acusado de receber como propina da construtora Odebrecht, um terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e uma cobertura vizinha ao apartamento dele, em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, como noticia o jornal ‘Estadão’.
Mas nesta quarta-feira, o coletivo de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil recusou a Lula da Silva o direito ao ‘habeas corpus’, por seis votos contra e cinco a favor. pela maioria dos 11 juízes do tribunal.
A decisão indica que Lula da Silva poderá começar a cumprir pena assim que a decisão do STF seguir os trâmites judiciais: será remetida para as instâncias judiciais inferiores e caberá ao juiz Sérgio Moro a ordem de prisão efetiva.
Sérgio Moro foi o juiz responsável pelo julgamento, em primeira instância, do processo da operação conhecida como ‘Lava Jato’.
E foi quem, em julho do ano passado, condenou Lula da Silva a nove anos e meio de prisão por receber da construtora OAS, um apartamento triplex numa praia de São Paulo como ‘propina’.
Lula da Silva recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR-4), em Porto Alegre, sul do Brasil a pedir a anulação da sentença anterior, mas os três desembargadores daquele tribunal consideraram o ex-presidente culpado de corrupção e branqueamento de capitais e ainda lhe aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
E agora, Lula da Silva?
Agora, a defesa do ex-presidente brasileiro tem até ao dia 10 (próxima terça-feira) para apresentar um novo recurso – intitulado ‘embargos dos embargos’ – ao TRF-4, em Porto Alegre.
Uma outra hipótese, segundo noticia o ‘Jornal de São Paulo’, “é não apresentar os embargos dos embargos e recorrer de uma vez aos tribunais superiores, mas isso é pouco provável pois aceleraria o processo, decretando logo a conclusão do trâmite em segunda instância e a provável prisão” de Lula da Silva.
Se a defesa do ex-presidente decidir recorrer da decisão do STF, o TRF-4 deve rejeitar o recurso sem sequer o julgar, já que esse tem sido o procedimento daquele tribunal em outros processos, refere o ‘Jornal de São Paulo’.
Neste caso, o juiz Sérgio Moro poderá executar a ordem de prisão.
Outra questão levantada prende-se com a candidatura de Lula da Silva às próximas eleições presidênciais no Brasil, que vão decorrer em outubro.
Segundo o jornal ‘Estadão’, assim que teve conhecimento da decisão do STF, e do voto decisivo da ministra Rosa Weber, o ex-presidente “comentou, resignado, com um grupo restrito de pessoas que acompanhavam com ele o julgamento de seu pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que «não iam dar o golpe para me deixarem ser candidato»”.
Condenado em segunda instância eplo TFR-4 em janeiro deste ano aos tais 12 anos e um mês de prisão, Lula da Silva ficou sujeito à Lei da Ficha Limpa.
Esta lei determina a inelegibilidade, durante o período de oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, dentre outros critérios.
De qualque forma, mesmo se estiver preso, Lula da Silva pode registar a sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – tem até 15 de agosto para o fazer. Cabe ao TSE decidir se ela é válida, sabendo-se que os candidatos devem estar no pleno exercício dos seus direitos políticos para que a sua candidatura seja aprovada.