O governo aprovou 21 diplomas setoriais, para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais . Os diplomas setoriais da descentralização de competências para as autarquias foram publicados em Diário da República, nas áreas da justiça, fundos europeus e captação de investimento, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património e estacionamento público. Assim as câmaras podem assumir “a gestão do património imobiliário público sem utilização, do Estado ou dos institutos, que se encontrem em inatividade, devolutos ou abandonados, por um período não inferior a três anos consecutivos”. Na habitação, as câmaras municipais passam a gerir a execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana. A gestão dos bens imóveis destinados a habitação social, que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, que podem passar para a titularidade dos municípios, está igualmente prevista no documento.
ESTACIONAMENTO
Os municípios passam a exercer competências no que respeita à fiscalização do estacionamento, assim como à instrução e à decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves.
As novas competências, em termos de contraordenações, abrangem as vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal.
REINSERÇÃO SOCIAL
Os municípios e as comunidades intermunicipais ganham competências para participar em projetos de reinserção social de jovens e adultos, de combate à violência contras a mulheres e a violência doméstica, e de apoio às vítimas de crimes, assim como a possibilidade da criação, instalação, modificação ou extinção de Julgados de Paz, em parceria com o Ministério da Justiça.
Enquanto os municípios passam a apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, as entidades intermunicipais darão parecer prévio para definição da rede de quartéis de bombeiros voluntários e elaboração dos programas de apoio às corporações.
As entidades intermunicipais vão gerir projetos com fundos europeus e programas de captação de investimento, elaborando a estratégia global de desenvolvimento das respetivas sub-regiões.
Além de definir, aplicar e monitorizar programas de captação de investimento produtivo empresarial, os órgãos intermunicipais vão ainda dinamizar portais de informação para promover os seus territórios, gerir programas de promoção da imagem da região no exterior e projetos financiados com fundos europeus.
Estes sete diplomas juntam-se aos quatro no domínio das praias, jogos de fortuna ou azar, promoção turística e vias de comunicação, publicados segunda e terça-feira, e as autarquias e entidades intermunicipais dispõem de 60 dias para recusarem a transferência de competências já em 2019.
Os novos diplomas setoriais, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, estabelecem que a produção de efeitos ocorre a 01 de janeiro de 2019, “sem prejuízo da sua concretização gradual”, neste caso até 2021.
Os documentos determinam, no entanto, que em relação a 2019, municípios, freguesias ou entidades intermunicipais “que não pretendam a transferência das competências” já no próximo ano terão de comunicar essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, “após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor” de cada decreto-lei.
Os novos decretos-lei concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios das estruturas de atendimento ao cidadão, habitação, gestão do património imobiliário público sem utilização e estacionamento público, e também para as entidades intermunicipais na justiça e apoio aos bombeiros municipais.
Para as entidades intermunicipais são descentralizadas competências nos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento.
Nas estruturas de atendimento ao cidadão, os municípios passam a exercer esta competência de modo próprio, e não por delegação, no que respeita à instalação e gestão de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
As freguesias passam também a ter competência para a instalação e gestão dos Espaços Cidadão.
Na habitação, as câmaras municipais passam a gerir a execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana.
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