Uma árvore de grande porte, com quase 200 anos, existente no Bairro da Vista Alegre, em Ílhavo, foi classificada como de interesse público, por despacho publicado em Diário da República.
O despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) considera que o exemplar da espécie “Phytolacca dioica L.”, situado no Bairro da Vista Alegre, justifica tal classificação, atendendo à sua idade, estimada em 194 anos, e ao seu porte, superior ao perímetro da base tido como referência para a espécie, reconhecendo tratar-se de um exemplar de grandes dimensões no contexto da sua espécie.
“O exemplar pelo desenho da sua copa singular, permite-lhe ser apreciado pela sua forma ou estrutura e pela importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos. Este exemplar impõe-se no espaço onde está inserido, constituindo um marco na paisagem, conferindo identidade ao local e contribuindo para a harmonia arquitetónica do local”, descreve o despacho.
O exemplar “destaca-se ainda pelo seu espesso e nodoso tronco, alargado na base de onde emergem diversos ramos com uma forma peculiar e uma sapata com uma dimensão colossal”, completa.
Considera por isso o ICNF haver necessidade de “cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação”, tendo sido ouvida a Fábrica/Museu da Vista Alegre, proprietária do arvoredo e do espaço envolvente, bem como a Junta de Freguesia de São Salvador e a Câmara Municipal de Ílhavo.
A árvore está assim protegida por zona geral de proteção (ZGP), excecionalmente com um raio de 20 metros medido a contar do centro da base da árvore, “atendendo à localização do exemplar no pequeno largo de onde partem três ruas, fazendo uma delas o acesso à fábrica e ao museu, ladeado por casas de habitação construídas para operários e empregados da fábrica, que fazem parte integrante do bairro”.
São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente o corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção, bem como o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção.
Além disso, carecem de autorização prévia do ICNF “operações de desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria”.