O Governo anunciou hoje ter aprovado medidas de apoio a empresas e trabalhadores, na sequência do incêndio de 13 de julho, em Castelo de Paiva, que destruiu as instalações onde laboravam as unidades industriais.
“Considerando os prejuízos graves que as empresas tiveram e a importância destas no tecido empresarial da região”, o Governo considera “fundamental criar medidas excecionais de apoio às empresas e aos trabalhadores, de modo a contribuir para a retoma das respetivas atividades económicas”, lê-se num documento do executivo, ao qual a Lusa teve acesso.
Os apoios incluem a reconstrução das instalações do Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que foram destruídas pelo fogo, onde funcionavam as empresas.
Entre as medidas, consta que o Governo apoiará, “em articulação com o município, a reinstalação das empresas, em espaço adequado existente no território, de modo transitório”.
Será, também, criada uma equipa de técnicos do IEFP, da Agência para a Competitividade e Inovação, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Instituto da Segurança Social para o “acompanhamento permanente da situação das empresas e trabalhadores afetados pelo incêndio”.
Está, por outro lado, a ser preparado “um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, nomeadamente isenção total, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio”.
Aponta-se, também, para “isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio”.
A atribuição de uma bolsa de formação, no valor de 30% do indexante dos apoios sociais, destinada, em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador, e a atribuição, durante 12 meses, de bolsas de formação com majoração de 100% do montante habitual a pessoas que fiquem desempregadas, em consequência do incêndio são outras medidas previstas no pacote de apoio hoje anunciado.
Fica estabelecido que, a título excecional, durante o período de 12 meses, é permitida a acumulação de bolsa de formação com despesas de alimentação, transporte, acolhimento e alojamento.
Prevê-se, por outro lado, “estabelecer a mobilização, de forma específica, de instrumentos de apoio ao investimento e de acesso a linhas de crédito de apoio à tesouraria que permitam a reposição da capacidade produtiva das empresas que tenham sido substantivamente afetadas pelo incêndio”.