Até 14 de setembro, a generalidade de Portugal continental permanece em estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa manterá o estado de contingência, devido à pandemia de Covid-19. Mas a partir do dia 15 deste mês, todo o território continental de Portugal passará à situação de contingência.
No final da reunião do Conselho de Ministros de 27 de agosto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou a alteração do estado, decidida “para preparar o outono e o inverno”.
“Os números do último dia (dia 26) e aquilo que sabemos dos números de hoje (dia 27) mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exatamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”, explicou na altura a ministra.
Assim, a partir de 15 de setembro, “todo o país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”, acrescentou.
“Decidimos desde já que a partir do dia 15 de setembro o país estará em estado de contingência para preparar o outono e o inverno”, salientou, antecipando que na semana que se inicia em 07 de setembro serão anunciadas as medidas que passarão a estar em vigor a partir da última quinzena de setembro. Mariana Vieira da Silva referiu ainda que a decisão de manter “exatamente as mesmas medidas” na primeira quinzena de setembro “acontece porque os números estão estáveis e a resposta do Serviço Nacional de Saúde” está controlada, além de que a capacidade de testes “tem vindo a aumentar”.
Em agosto, disse, realizaram-se mais de 13 mil testes por dia, sendo que “o número de testes positivos é menor” do que acontecia até aqui.
A resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território de Portugal continental e que foi aprovada em Conselho de Ministros estará em vigor até às 23h59 do dia 14 de setembro.
Entretanto, o Governo Regional da Madeira decidiu prolongar até 30 de setembro a situação de calamidade naquela região autónoma indicando que a medida tem efeitos até às 23h59 do dia 30.
“Foi aprovada nova resolução que vem declarar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia de Covid-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença”, referiu o executivo em comunicado.
O executivo liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque sublinha que, em termos gerais, se mantêm as normas da resolução em vigor para agosto, que também define as normas da situação de calamidade, nomeadamente a apresentação ou realização de testes nos portos e aeroportos do arquipélago e o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos, abertos ou fechados.