Arlindo Rodrigues Portela, emigrante na Alemanha, é proprietário de uma Volkswagen Sharan, um monovolume. Este seu veículo ligeiro é classificado, nas auto-estradas de Espanha e França, como sendo de “classe 1”.
Mas, assim que passa a fronteira para Portugal, o carro “sobe de categoria”, por assim dizer, e passa a ser de “classe 2”. No entender de Arlindo Portela, esta “discriminação” atinge vários níveis. Em primeiro lugar, não entende por que razão as classes de veículos não são uniformes entre os diferentes países. Depois considera que o critério utilizado pela Brisa para a classificação dos veículos – altura dos eixos – tem “falta de lógica”. Por último não percebe o motivo por que carros iguais aos seus, mas registados em Portugal, pagam como sendo de “classe 1”.
Para o emigrante, “se a diferença não fosse tão grande até se aceitava, mas chega a ser 100 por cento mais”. Revoltado com esta situação, Arlindo Rodrigues informou-se sobre o assunto e, recebendo a informação de que se aderisse ao sistema de Via Verde, tudo estaria resolvido, procurou fazê-lo.
E começou assim uma “epopeia”.
Depois de consultar um “folheto” da Brisa e verificar onde poderia aderir, deslocou-se aos correios: “ali, ninguém sabia de nada”. Perguntou num banco, “era só para assinantes”. Foi ao «seu» banco, “não tinham identificadores”. Num Centro de Inspecções, “disseram que não era nada com eles”. Pelo meio, alguém lhe falou num “documento Modelo 113”, para, logo a seguir, outros lhe garantirem que “isso era para casos de acidentes”.
Da Direcção-Geral de Viação remeteram-no para a Brisa. E, só depois de muita insistência, lá conseguiu que lhe dissessem que “estes carros registados no estrangeiro não possuem a identificação que os possa classificar na ‘classe 1′”.
«O Emigrante/Mundo Português» tratou de se informar e torna público, para quem o desconhecia, que um Decreto-Lei de Fevereiro de 2005 permite que os monovolumes paguem nas portagens o valor equivalente à classe 1. Mas, para os veículos em circulação desde antes da publicação do diploma, este exigia ao proprietário que fosse aderente de um serviço electrónico de cobrança – Via Verde – e que fizesse prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança das características do veículo. Para os automóveis novos, essa obrigação recaía e recai sobre os fabricantes e concessionários, que têm de comunicar à Via Verde os veículos vendidos que correspondam às características referidas no diploma.
Ora, os veículos comprados no estrangeiro não estão registados na Via Verde portuguesa. Por essa razão, os de marcas e modelos abrangidos pelo diploma não são aceites pelo sistema de cobrança como sendo de classe 1.
Esta situação é considerada injusta, uma vez que os carros não são diferentes por terem sido comprados no estrangeiro – os monovolumes Volkswagen Sharan e Ford Galaxy até são todos fabricados na AutoEuropa, em Palmela. Mas, a não ser que a lei mude, a situação vai continuar como até aqui.
Para quem for dono de um monovolume, como é o caso do nosso leitor e assinante, informamos que a única hipótese de o seu veículo ser considerado como sendo de classe 1 nas portagens portuguesas é tentar registá-lo na base de dados da Brisa/Via Verde. O que já não lhe podemos dizer é como evitar e ultrapassar com sucesso todo a confusão e contra-informação por que o autor da carta passou.
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