O novo regime de tributação automóvel, que entrou neste mês de Julho em vigor em Portugal, põe fim ao Imposto Automóvel (IA) substituindo-o pelo novo motor fiscal, o Imposto Sobre os Veículos (ISV).
Os carros ficam mais baratos – em média – 1,9 por cento.
O tradicional “selo do carro” é substituído pelo Imposto Único de Circulação (IUC), um imposto anual que vai variar entre 75 e 550 euros. A Lei 22-A/2007 introduz igualmente alterações nas condições de isenção do imposto para os veículos propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de um país terceiro para território nacional.
Uma das principais alterações é o fim do conceito de “emigrante produtivo”, prevalecendo agora apenas o conceito de residente noutro país da UE ou em país terceiro por um período de 12 meses, em vez dos anteriores dois anos. Por outro lado, a obrigatoriedade de propriedade do veículo por parte do interessado no país de proveniência, passa de 6 para 12 meses, e é obrigatório ser titular de carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência.
Persiste porém, é a exigência de dupla prova de residência noutro país, ou seja exige-se aos interessados a apresentação de um «Certificado de residência oficial, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes ou, caso não exista, certificado consular, onde conste a data do início e cessação da residência» e solicita-se um «documento que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos da renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma. Este pode ser um dos aspectos negativos da nova lei, em alguns requesitos demasiado burocrática.
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