A Comissão Europeia deu “luz verde” ao regime de ajudas de Estado à Zona Franca da Madeira (ZFM) para o período 2007-2013, que permitirá uma redução dos impostos pagos pelas empresas no montante de 300 milhões de euros.
Com a decisão tomada pelo executivo comunitário, a Zona Franca da Madeira volta a poder “atrair” empresas com um regime fiscal específico, colocando-se um ponto final num impasse que se arrastava desde o início do ano, devido à falta do “aval” de Bruxelas ao novo regime. As reduções fiscais serão aplicadas, até 2020, às empresas que se instalarem na ZFM entre 1 de Janeiro passado e 31 de Dezembro de 2013, e que beneficiarão de uma taxa reduzida de IRC de 3 por cento entre 2007 e 2009, que subirá para 4 por cento entre 2010 e 2012, e para 5 por cento entre 2013 e 2020.
Bruxelas justifica a “luz verde” dada por considerar que este auxílio de Estado ajudará efectivamente a promover o desenvolvimento regional nesta região ultraperiférica, ao atrair investimentos e actividade económica, e sublinha que a atribuição da ajuda fica sujeita à obrigação de criar emprego e ao respeito estrito das condições de utilização. O executivo indica que o acesso a este regime fiscal será limitado às empresas que cumpram determinados requisitos de admissibilidade específicos, em função do número de empregos permanentes criados.
Os benefícios fiscais a conceder a cada empresa variará também em função do número de postos de trabalho criados, podendo ir dos 2 milhões de euros, no caso das sociedades que criem até três novos empregos, até aos 150 milhões de euros, para mais de 100 novos postos de trabalho.
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