A regulamentação da venda de vinho verde em lata foi hoje publicada em Diário da República (DR), não podendo os recipientes exceder os 25 centilitros, de acordo com o texto hoje conhecido.
Segundo um aviso publicado hoje em DR, mas assinado em 28 de março pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Bernardo Gouvêa, os vinhos com Denominação de Origem (DO) Vinho Verde “só podem ser introduzidos no consumo em vasilhame de vidro ou em vasilhame de metal, desde que o vasilhame não ultrapasse o volume nominal, no primeiro caso, de 5 litros e, no segundo caso, de 0,25 litros”.
Em qualquer dos casos, vidro ou metal, o recipiente deverá estar munido de um “dispositivo de fecho irrecuperável, rotulado e com a certificação do produto documentada através de selo de garantia, sem prejuízo de poder ser autorizado outro tipo de vasilhame e de ser fixado o limite do volume nominal”.
Já a aguardente vínica e a aguardente bagaceira “só podem ser comercializadas e introduzidas no consumo em vasilhame de vidro com capacidade igual ou inferior a 1 litro, devidamente rotulados e com selo de garantia”, segundo a regulamentação.
O texto publicado hoje em DR também introduz novas castas de tinto ao vinho verde e permite agora a indicação do município de origem nos rótulos, no caso da localização das uvas lhe corresponderem.
Segundo o aviso, foram introduzidas duas novas castas tintas nas “aptas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à Denominação de Origem (DO) ‘Vinho Verde'”.
As castas em causa são a “Aragonez, de cor tinta, com o código PRT 52603 e sinónimos reconhecidos Tinta-Roriz e Tempranillo, e a casta Tinta-Barroca, de cor tinta, com o código PRT 52905”.
“É incluída como casta apta à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com a indicação de ‘sub-região do Lima’ a casta Padeiro, de cor tinta, com o código PRT 50806”, pode também ler-se no aviso.
Em entrevista à Lusa em janeiro, o presidente cessante da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), Manuel Pinheiro, considerou que “está na hora de reinventar o vinho verde tinto”, que não é “um sucesso de mercado”, mas pode beneficiar das alterações climáticas.
O texto hoje publicado em DR estabelece adicionalmente que “é permitida a indicação na rotulagem do nome do município na condição de as uvas a partir das quais os produtos vitivinícolas são obtidos serem originários da unidade geográfica indicada”.
“No caso dos vinhos com direito ao uso da Denominação de Origem (DO) Vinho Verde, a indicação de sub-região na rotulagem deve ser acompanhada da indicação do respetivo ano de colheita e pode, ou não, ser acompanhada da expressão ‘sub-região’”, pode ler-se no texto hoje conhecido.
O aviso também refere que “para as vinhas que não tenham qualquer atualização do cadastro vitivinícola há mais de dez anos, o respetivo rendimento por hectare (ha) é fixado em 7.500 kg”.
A região dos vinhos verdes abrange 48 concelhos do noroeste do país, conta com cerca de 16 mil hectares de vinha, aproximadamente 15 mil produtores de uva e cerca de 370 engarrafadores com marca própria.
Cerca de metade dos 150 a 170 milhões de euros do volume de negócio do vinho verde, à saída dos produtores, destina-se à exportação.