Cerca de 140 portugueses votaram antecipadamente em Díli

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Cerca de 140 portugueses votaram antecipadamente em Díli, Timor-Leste, nas primeiras horas do período de votação definido para as eleições presidenciais de 30 de janeiro, ainda a tempo de os votos serem remetidos para Portugal.

“Votaram um total de 138 pessoas no período da manhã”, disse hoje à Lusa o embaixador de Portugal em Díli, José Pedro Machado Vieira.

Para agilizar o voto, a Secção Consular mobilizou vários funcionários que garantiram o funcionamento célere do local de votação, permitindo um processamento dos eleitores mais rápido que em atos eleitorais passados.

Tal incluiu cancelar e reagendar todas as marcações de serviços consulares agendados para a manhã de hoje.

Na semana passada, a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Díli tinha apelado aos eleitores interessados em exercer o voto antecipado nas legislativas deste mês, para que o fizessem hoje para garantir o envio dos votos a tempo para Portugal.

Numa nota enviada aos eleitores que estão em Timor-Leste, a secção consular apontava os constrangimentos causados pela pandemia que afetam as viagens de e para o país e assim condicionam a necessidade de que os votos cheguem atempadamente às respetivas juntas de freguesia.

“Por deliberação da Comissão Nacional de Eleições, na sequência da comunicação destes constrangimentos, foram-nos transmitidas orientações para a comunicação a todos os cidadãos elegíveis e interessados no voto antecipado que deverão exercer o seu direito, por forma a salvaguardar a chegada atempada do voto a Portugal, durante a manhã do dia 18 de janeiro, entre as 08:00 e as 12:00, nas instalações desta Secção Consular”, referia a nota.

Na mesma era explicado que “dentro da oferta de transporte internacional existente atualmente em Timor-Leste, não será possível garantir a chegada de cada boletim de voto à respetiva junta de freguesia até ao prazo limite (27 de janeiro)” se os votos forem recebidos “durante todo o período legal de votação (18, 19 e 20 de janeiro), sob pena de se esvaziar de sentido o exercício do voto antecipado”.

Assim, referia, “a única solução viável encontrada é a expedição dos votos antecipados na manhã do dia 19 de janeiro, para que possam chegar em tempo útil às respetivas juntas de freguesia.”

“Não podemos, naturalmente, impedir quem quiser exercer o seu direito dentro do restante período legal destinado ao voto antecipado, mas queremos ser claros quanto à baixíssima probabilidade de chegada a Portugal em tempo útil dos votos entregues depois das 12:00 do dia 18 de janeiro”, advertia.

A secção consular relembra que podem votar os cidadãos que tenham a residência em Portugal, definida como tal no cartão de cidadão.

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