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Novo regulamento define regras mais objetivas para a proteção dos vinhos do Douro

5 Janeiro, 2022 Agro-Alimentar SISAB, Empresas & Mercados
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Novo regulamento define regras mais objetivas para a proteção dos vinhos do Douro

Um novo regulamento publicado em Diário da República (DR) quer valorizar os vinhos do Porto “muito velhos” e define regras “mais objetivas” para a proteção das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

Segundo o DR, o regulamento estabelece o regime aplicável à proteção e apresentação das denominações de origem protegidas (DOP) Porto e Douro e da indicação geográfica protegida (IGP) Duriense, disciplinando as respetivas menções, estágio, rotulagem e embalagem, bem como as categorias especiais da DOP Porto.

O documento altera o anterior em vigor após prévia aprovação do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

Segundo o IVDP, o novo regulamento cria as categorias “tawny” e “branco” 50 anos e uma nova categoria para vinhos “brancos” ou “tawny” com mais de 80 anos que poderão ostentar no rótulo a menção “Very very old” (ou VVO ou W).

O objetivo é, segundo o instituto, “valorizar o património dos vinhos do Porto muito velhos existentes na Região Demarcada do Douro”.

Foram também estabelecidas regras “mais objetivas de modo a melhorar a promoção, a defesa e a proteção das denominações de origem Porto e Douro e a indicação geográfica Duriense”, tendo sido, por exemplo, definida a obrigatoriedade da indicação da denominação de origem (Porto ou Douro) na imagem que se apresenta ao consumidor.

Com este regulamento foram também aproximadas as categorias de vinho Moscatel do Douro às existentes para os vinhos do Porto e foram efetuados ajustamentos dos tempos de estágio à classificação qualitativa, tornando-os “mais exigentes face ao anterior regulamento”.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ou seja, na quarta-feira, e a rotulagem em uso que contrarie as disposições nele consagradas só poderão ser utilizadas durante o prazo máximo de um ano, ressalvando-se as que tenham sido apostas em vinhos comprovadamente engarrafados anteriormente.

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  • vinhos
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