Novas medidas para responder ao aumento do número de casos de covid-19 entraram em vigor às 00:00 de 1 de dezembro, coincidindo as restrições com o regresso à situação de calamidade, que vai manter-se até 20 de março de 2022.
Para assegurar que as novas medidas têm um enquadramento legal, Portugal continental entrou em situação de calamidade, o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta
As novas medidas assentam essencialmente no reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital.
Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados
Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos do executivo para conter o agravamento da pandemia de covid-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados.
Certificado digital para restaurantes, estabelecimentos turísticos, ginásios e alguns eventos
O certificado digital covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados, bem como em estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.
Acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só com teste negativo
No acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.
A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a covid-19.
O decreto-lei da situação de calamidade refere que os eventos, incluindo os desportivos, que sejam “realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, podem realizar-se de acordo com as orientações específicas da Direção-Geral da Saúde desde que precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”.
Regras para entrar em Portugal por via aérea
Todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação, são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico à covid-19 no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da covid-19.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, que podem ser PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
Esta medida de obrigatoriedade de testes vai estar em vigor até 09 de janeiro.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir entre os 300 e os 800 euros.
Estas medidas vão ser fiscalizadas nos aeroportos de Lisboa, Faro e Porto pela PSP e SEF, tendo a ANA – Aeroportos de Portugal contratado uma empresa de segurança privada para fazer os controlar a exigência de teste.
Regras para entrar em Portugal pela fronteira terrestre com Espanha
Os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de comprovativo de teste PCR negativo ou de teste rápido antigénio para entrar em Portugal ou certificado de vacinação.
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem Portugal
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão realizar operações de fiscalização aleatórias nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19.
Primeira semana de janeiro com reforço de medidas para conter a pandemia depois das festividades
Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.
Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.
Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.
Governo recomenda teletrabalho e testagem regular
O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da covid-19