A utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes (‘bodycams’), foi hoje aprovada na Assembleia da República em votação final global.
O texto final apresentado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta do Governo que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança mereceu os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PAN e deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O Bloco de Esquerda, PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.
No final da votação, o deputado do PCP João Oliveira e do BE José Manuel Pureza vão fazer uma declaração de voto.
Fica de fora do texto hoje votado em relação à proposta de lei apresentada pelo Governo a visualização e o tratamento pelas forças de segurança de dados por um sistema de gestão analítica, captação de dados biométricos, a utilização pelas polícias de câmaras em ‘drones’ e na vigilância marítima e fluvial.
A proposta, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a sistemas de videovigilância, para captação, gravação e tratamento de imagem e som, alarga a uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente as ‘bodycams’.
Segundo o documento, a utilização das ‘bodycams’, uma das reivindicações dos elementos da PSP e GNR, depende de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança”.
A proposta indica que as ‘bodycams’ devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.
A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta.
As características e normas de utilização das câmaras das ‘bodycams’, bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos, vão ser ainda objeto de decreto-lei a aprovar pelo ministro da Administração Interna.
Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais.
A proposta vai também permitir a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.
O diploma hoje aprovado vai revogar a lei da videovigilância de 2005 e que foi alterada em 2012.
Dos pareceres pedidos pelo parlamento, a Comissão Nacional de Proteção Dados (CNPD) alertou para a inconstitucionalidade de algumas normas da proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas polícias, considerando que introduz um regime jurídico “muito restritivo dos direitos fundamentais”.
Também o Ministério Público e a Ordem dos Advogados colocaram algumas reservas à proposta, com o MP a alertar para possibilidade de ser considerada inconstitucional.
O PS e o PSD afirmaram que as alterações feitas à proposta do Governo acautelam os reparos feitos pela CNPD.