O Ministério da Administração Interna (MAI) antecipou em dois dias a alteração dos procedimentos de segurança que impediam os cidadãos invisuais de consultar eletronicamente o local de voto, mas diz que a data inicialmente prevista era conhecida pela ACAPO.
A ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal apresentou queixa junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna por “discriminação” no acesso “em condições de igualdade” ao portal do Recenseamento Eleitoral na internet, adiantou a associação em comunicado, no domingo.
“Porque a discriminação das pessoas com deficiência é uma violação dos seus mais elementares direitos humanos em condições de igualdade, a ACAPO apresentou esta segunda-feira, formalmente, queixa por discriminação em razão da deficiência contra o órgão que nos impede de aceder, em condições de igualdade, ao sítio ‘web’ [da internet] do Recenseamento Eleitoral”, informou a associação, numa nota de imprensa assinada pelo seu presidente, Rodrigo Santos.
Em causa estava a impossibilidade de consultar o local de voto nas próximas eleições autárquicas, a 26 de setembro, disponível para os cidadãos sem deficiência.
Em resposta enviada à agência Lusa, a secretaria-geral do MAI (SGMAI) adiantou ter retirado do seu portal o código de segurança que impedia essa consulta por parte dos cidadãos invisuais, antecipando em dois dias o “compromisso que tinha sido transmitido à ACAPO nas reuniões do grupo de trabalho Eleições Acessíveis, sob a égide do Instituto Nacional para a Reabilitação”.
“A disponibilização do site www.recenseamento.mai.gov.pt, sem a componente de segurança que exigia a inserção de um código de verificação humana, estava planeada para data posterior à inalterabilidade dos cadernos eleitores (11 de setembro), à subsequente produção dos cadernos eleitorais e à ativação da tabela contendo a informação simplificada sobre o eleitor e respetivo local de voto”, explica-se numa nota enviada à Lusa pelo gabinete do MAI.
A acessibilidade para os cidadãos com deficiência estava prevista para dia 15 de setembro e até à data das eleições e ainda não acontece em simultâneo com a acessibilidade para os restantes cidadãos porque “ainda não foi possível” implementar uma “solução de segurança no acesso aos sítios e Portais Eleitorais e do Recenseamento”.
A dificuldade, acrescenta o MAI, prende-se com a garantia de “máxima proteção” aos portais “respeitando todos os requisitos de privacidade exigidos no Regulamento Geral de Proteção de Dados”.
O serviço em causa é o que permite saber o local de recenseamento e o local de voto através da consulta no portal do Recenseamento ou através do envio de um SMS.
O problema levantado pela ACAPO prende-se com o facto de o portal eletrónico do recenseamento eleitoral, quando um eleitor pretende saber onde deve votar, exigir que este introduza, além dos seus dados de identificação, um código de verificação humana, que apenas está contido numa imagem e, portanto, não pode ser lido pelos leitores de ecrã utilizados pelas pessoas com deficiência visual.