O Papa Francisco limitou com um ‘motu proprio’ (documento papal) a celebração das missas tridentinas, celebradas pelo rito antigo, e estipulou que sejam os bispos a encarregarem-se das autorizações, informou hoje o Vaticano.
O pontífice argentino explicou numa carta aos bispos que modifica as normas das celebrações das liturgias em latim, pelo que já não poderão celebrar-se nas igrejas paroquiais.
Em 2007, Bento XVI fez um ‘motu proprio’ em que facilitava a celebração da missa em latim e numa carta explicava que o Missal saído do Concílio Vaticano II “é e permanece” como forma “normal” de liturgia e que o tridentino é “extraordinário”
Além disso, precisou então que a missa em latim, segundo o ritual tridentino, nunca foi juridicamente suspensa e sempre foi permitida e que nestes anos muitas pessoas e movimentos como o arcebispo Lefebvre permaneciam ligados ao culto, daí a necessidade de um regulamento mais claro para chegar, inclusive, a “uma reconciliação interna no seio da igreja”.
Agora Francisco põe limites às celebrações em latim e pede, entre outras coisas, aos bispos que não autorizem novos grupos de fiéis que queiram celebrar este tipo de ritos.
O Papa disse que enviou em 2020 um questionário à Congregação para a Doutrina da Fé para ver como estavam a decorrer as missas após o documento do Papa Bento XVI e que as respostas obtidas o preocuparam, por isso decidiu intervir.
“Os livros litúrgicos promulgados pelos santos pontífices Paulo VI e João Paulo II, de acordo com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da ‘lex orandi’ do Rito Romano”, acrescentou.
Além disso, o bispo será o “responsável por regular as celebrações litúrgicas na sua própria diocese” e “é da sua exclusiva competência autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na diocese, segundo as diretrizes da sede apostólica”.
Nas dioceses em que um ou mais grupos celebrem habitualmente missa pelo rito antigo, o bispo zelará para que não se exclua “a validade e legitimidade da reforma litúrgica, das determinações do Concílio Vaticano II e do Magistério e dos supremos pontífices”.
Indicará os lugares onde os fiéis poderão reunir-se, nunca nas igrejas paroquiais, e os dias em que serão permitidas estas celebrações eucarísticas com o uso do Missal Romano promulgado por João XXIII, em 1962.
“Nestas celebrações, as leituras serão proclamadas em língua vernácula, utilizando as traduções da Sagrada Escritura para uso litúrgico, aprovadas pelas respetivas conferências episcopais”, acrescenta.
Francisco sublinha, por fim, que os sacerdotes ordenados depois da publicação deste ‘motu proprio’, que pretendam celebrar missa com o Missal Romano de 1962, devem apresentar um pedido formal ao bispo diocesano, que “consultará a sede apostólica antes de outorgar a autorização”.
Os grupos conservadores católicos pedem há muito que se mantenham os dois ritos e recentemente o cardeal Robert Sarah, que no passado se mostrou crítico do pontífice argentino, disse nas redes sociais que o respeito pelas duas formas de litúrgia conduzirá a “um impulso missionário pela evangelização”.