Jovem condenado a internamento por injuriar e agredir a avó em Aveiro

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O Tribunal de Aveiro declarou hoje inimputável um jovem de 22 anos que estava acusado de violência doméstica contra a avó de 66 anos, com quem vivia, sujeitando-o a uma medida de segurança de internamento.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que todos os factos resultaram provados.

No entanto, o arguido foi declarado inimputável por sofrer de doença mental que “o incapacita de compreender totalmente as suas atitudes”.

O tribunal declarou ainda o arguido perigoso, tendo decidido aplicar-lhe uma medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico pelo período de dois a cinco anos.

Além do crime de violência doméstica, o arguido estava acusado de três crimes de furto, um dos quais na forma tentada, e um crime de dano, que “caíram”, por ter havido desistência de queixa.

O arguido vai continuar a aguardar os ulteriores termos do processo em internamento preventivo, a que se encontra sujeito desde outubro de 2020, quando foi detido.

O arguido já foi sujeito a internamento compulsivo de urgência em maio de 2019 em cumprimento de mandados de condução ao departamento de psiquiatria e saúde mental por descompensação aguda, por recusa de medicação, alteração de comportamento e desacatos na via publica, com risco para terceiros e para si próprio.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido consumia drogas e recusava-se a tomar medicação, tendo-se tornado agressivo e iniciado “fortes” discussões com a avó desde julho de 2020.

O arguido terá ainda ameaçado de morte várias vezes a avó, passando a exigir-lhe diariamente dinheiro que a ofendida lhe entregava por recear que este pudesse fazer-lhe mal.

O MP diz que estes comportamentos agressivos repetiam-se com “uma frequência quase diária” no interior da residência, deixando a vítima “humilhada e aterrorizada”.

Um dos episódios mais violentos ocorreu em 10 de agosto de 2020, quando a avó relatou a situação a uma linha aberta de televisão.

Ao aperceber-se do sucedido, o arguido injuriou a ofendida e tentou agredi-la à cabeçada, mas foi impedido por vizinhos que ouviram a discussão e surgiram para defender e acalmar o arguido, tendo a vítima solicitado a presença da PSP no local.

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