O Certificado Digital COVID da UE visa facilitar a circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, nomeadamente procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino. Contudo, deverá consultar as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino, antes da sua viagem. Poderá também utilizá-lo internamente, como em eventos culturais ou familiares.
Em Portugal, a única forma de obter o documento é através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.
Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.
Como surgiu o certificado digital covid-19 da UE
A criação de certificados de vacinação para permitir a retoma da livre circulação no espaço comunitário, apesar da pandemia, foi sugerida em janeiro passado pelo primeiro-ministro grego, Kyriákos Mitsotákis, dada a dependência daquele país do turismo.
E com Portugal a presidir ao Conselho da UE neste semestre, logo no início do ano o primeiro-ministro português, António Costa, manifestou apoio à medida.
Ainda assim, num Conselho Europeu realizado no final de janeiro os líderes da UE não chegaram logo a acordo sobre certificados para facilitar viagens no espaço comunitário.
Nessa altura foram, ainda assim, adotadas orientações que estabeleceram os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, passo que antecedeu à apresentação de uma proposta formal por parte da Comissão Europeia em meados de março.
Nesse texto legislativo proposto por Bruxelas, a instituição propôs que o documento não se cingisse à vacinação, mas incluísse também a recuperação e a testagem.
Depois, no início de maio, a presidência portuguesa do Conselho da UE e a equipa de negociação do PE iniciaram as negociações sobre o certificado verde digital, após os eurodeputados terem adotado, em 29 de abril, a sua posição para as negociações.
Em meados de maio, os negociadores da presidência portuguesa e da assembleia europeia chegaram a um acordo político sobre o certificado, faltando agora que o texto do compromisso seja formalmente adotado pelas instituições.
O que é este certificado
O certificado digital covid-19 da UE (anteriormente designado certificado verde digital) permitirá aos cidadãos circularem livremente e em segurança na UE enquanto durar a pandemia.
O documento comprova que o titular foi vacinado, recebeu um resultado negativo num teste a covid-19 ou esteve infetado e recuperou.
A emissão do certificado, que inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações, não tem qualquer custo para quem o solicita.
Quando e como poderá ser utilizado
Qualquer cidadão que viva na UE ou que seja nacional de um país europeu e esteja a residir no estrangeiro pode solicitar gratuitamente este certificado, que será emitido pelas autoridades nacionais (por exemplo, através de centros de testagem, de um hospital ou das autoridades sanitárias).
Isto também se aplica às crianças, quando começarem a ser vacinadas no espaço comunitário.
Operacional a partir de 01 de julho, o certificado estará disponível na versão digital, para ser armazenado num dispositivo móvel, ou na versão em papel.
De ambas constará um código QR que dará acesso a informações essenciais, bem como uma chave de assinatura digital para garantir a autenticidade do certificado.
O modelo é idêntico para os 27 países, visando assim facilitar o reconhecimento mútuo e, ao ser reconhecido e usado em todos os Estados-membros, o documento ajudará ao levantamento das restrições associadas à covid-19.
Quais os dados que constam no documento
O documento inclui dados como o nome, datas de nascimento e de emissão e informações sobre a vacinação, a realização do teste e a recuperação, conforme o caso.
Segundo a Comissão Europeia, estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados quando o certificado é verificado noutro Estado-membro. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no país que emitiu o certificado.
Como funciona para os vacinados
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), o certificado é emitido após a administração de cada dose de vacinas aprovadas na União Europeia, mas contendo a informação se o esquema vacinal está completo.
Para quem esteve infetado e que, por essa razão, apenas recebeu uma dose da vacina, conforme está previsto pela DGS para quem recuperou da infeção, a partir de hoje pode ter acesso ao certificado que atesta que tem formalmente a vacinação completa, confirmaram à Lusa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Esta decisão das autoridades portuguesas está em linha com a posição da Comissão Europeia, que propôs que as pessoas que receberam uma só dose de uma vacina de duas tomas, após terem sido infetadas, sejam consideradas com o tendo recebido as vacinas necessárias para poderem viajar.
De acordo com regulamento, a vacinação não constituiu uma condição prévia para viajar, uma vez que todos os cidadãos da UE têm o direito fundamental de circular livremente no seu território, independentemente de estarem vacinados ou não.
Os certificados serão emitidos para qualquer pessoa que tenha recebido uma vacina contra a covid-19 num Estado-membro da UE, independentemente do número de doses ou da farmacêutica, sendo inclusive aceites mesmo as que não foram aprovadas pelo regulador europeu (até agora, foram aprovadas apenas quatro: Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen, esta do grupo Johnson & Johnson).
Como funciona para os recuperados
No caso de quem já esteve infetado e recuperou, o certificado indicará a data do resultado positivo e o período de validade do certificado. O certificado de recuperação tem validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à covid-19 e só pode ser atribuído a quem tenha o estado “curado” na plataforma Trace-Covid-19.
Como funciona para os testados
Caso se trate de um certificado de teste, o documento indicará o tipo, a data e a hora do teste, o resultado e o centro onde foi realizado.
De acordo com uma norma norma da DGS, o certificado pode ser emitido após a notificação no sistema de saúde específico do resultado negativo para o vírus que causa a covid-19, apenas de testes de PCR e de testes moleculares rápidos, e durante 72 horas desde a hora em que é feita a colheita.
O que é que os países têm e estão já a fazer
Para que o certificado seja mutuamente reconhecido, a Comissão Europeia criou um portal para ligar as infraestruturas técnicas criadas por cada país da UE, comprometendo-se cada Estado-membro a avançar com as suas soluções tecnológicas e a ligá-las a outros sistemas.
De momento, 26 países já testaram com sucesso a sua ligação ao portal da UE e, destes, sete já estão a emitir os primeiros certificados (em fase piloto).
Alguns países não-UE poderão aceitar o certificado
O certificado pode ser utilizado em todos os Estados-membros da UE, bem como nos países do Espaço Económico Europeu, como Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Estão também em curso contactos com a Suíça com vista a permitir a sua utilização neste país.
Além destes, a Comissão Europeia está em conversações com outros países terceiros – como os Estados Unidos ou o Reino Unido – para garantir que os certificados sejam compatíveis ou ali reconhecidos.
E em Portugal?
De acordo com as recentes declarações do Governo, pode também ser utilizado:
- Para entrar ou sair na Área Metropolitana de Lisboa (entre as 15h00 de sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira)
- Em casamentos e baptizados
- Em eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa, com mais de 500 pessoas no interior ou 1.000 no exterior (onde já era obrigatório apresentar um teste negativo)
Onde posso descarregar o meu
Aqui https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/
Uma vez na página para obter o certificado deve:
- Escolher o tipo de certificado que pretende obter:
Certificado de vacinação
Certificado de testagem
Certificado de recuperação- Inserir:
data de nascimento
número de utente de saúde - – Carregar em submeter
– Nesta altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email. Depois disso, e na mesma página:
-Clicar em Inserir código de acesso-Escrever o código de acesso que recebeu na SMS e/ou no email
– Aguardar enquanto o seu pedido de certificado está a ser analisadoApós a validação do seu pedido, o seu certificado pode ser disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email que indicar.
Durante quanto tempo é que o certificado estará em vigor
O regulamento que define as condições do certificado estará em vigor durante um período de um ano, a partir de 1 de julho..
A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório três meses antes do fim do prazo e deverá propor um alargamento do regulamento em função da evolução da situação epidemiológica nesta altura.
Mais informações em https://www.sns24.gov.pt/guia/certificado-digital-covid-da-ue/