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Cultura

Período de novidade do livro alargado a 24 meses e aprovadas comemorações dos 500 anos de Camões

23 Abril, 2021 Cultura
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Período de novidade do livro alargado a 24 meses e aprovadas comemorações dos 500 anos de Camões

O Governo aprovou a resolução para as comemorações do quinto centenário de Luís de Camões, assim como o decreto que alarga o período de novidade do livro aos 24 meses, no âmbito da lei do preço fixo.

Os diplomas foram aprovados, juntamente com uma série de outros, de várias áreas da Cultura, numa reunião de Conselho de Ministros temática, dedicada ao setor, que decorreu no Palácio Nacional de Mafra.

A resolução aprovada, para as comemorações do quinto centenário de Luís de Camões (1524-1580), determina que vão decorrer de 12 de março de 2024 a 10 de junho de 2025, designando como comissária a catedrática Rita Marnoto, da Universidade de Coimbra, especialista em Literatura, que privilegiou investigação das vanguardas históricas e do teatro moderno, mas também a poesia barroca e autores como Luís de Camões e Dante Alegheri.

Quanto ao decreto-lei que vai alterar a Lei do Preço Fixo, “alarga o período de novidade do livro, para efeitos de venda ao público”, com o objetivo de criar, “desta forma, um mecanismo de maior proteção dos agentes livreiros com vista a valorizar a atividade editorial e livreira em Portugal”, como sublinhou a ministra da Cultura, Graça Fonseca, no final da reunião, e como se lê no comunicado do Conselho de Ministros.

O alargamento aos 24 meses encontrava-se desde logo no projeto de revisão do Regime do Preço Fixo do Livro, enviado para consulta às entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a Rede de Livrarias Independentes e a Autoridade da Concorrência. O documento também prevê como novo preço de editor, para referência, “o preço de venda ao público do livro pelo editor sempre que [este] atue, também, na qualidade de retalhista”.

A chamada “Lei do Preço Fixo do Livro” foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir “anomalias verificadas no mercado” e de criar “condições para a revitalização do setor” livreiro, no contexto de “uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura”.

O diploma foi depois objeto de alteração em 2000 e em 2015.

O novo decreto-lei, ao estabelecer um prazo de dois anos, durante o qual limita o preço de venda ao público entre os 90% e 100% do valor fixado pelo editor ou importador, enquadra também os conceitos de livro de bibliófilo ou de edição limitada, livro esgotado e descatalogado ou livro usado. São igualmente enquadrados diferentes modelos de promoção do livro, usados por editores e/ou retalhistas.

À semelhança do regime ainda em vigor, com o tempo de novidade do livro nos 18 meses, “é permitida a comercialização de livros editados ou importados há menos de 24 meses, com um preço de venda ao público compreendido entre 80% e 100% do preço fixado pelo editor ou importador exclusivo, no decurso de feiras do livro ou de festas do livro e de mercados do livro”, desde que tais iniciativas decorram em locais e períodos de tempo previamente determinados.

Entre as medidas aprovadas pelo Governo está também o estabelecimento de “comemorações do Mérito Cultural”, com vista ao “reconhecimento de personalidades e instituições que se dedicam à valorização cultural dos cidadãos e das comunidades”.

O Ministério da Cultura é o único departamento do Governo que atribuiu uma condecoração civil, a Medalha de Mérito Cultural, criada em 1984, com objetivo de distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, pelo mérito do seu trabalho no setor.

No Conselho de Ministros dedicado à Cultura, o Governo aprovou um total de 22 diplomas, que inclui o Estatuto do Profissional da Cultura, o decreto-lei que altera o modelo de apoio às artes e um outro que cria e regulamenta o processo de acesso dos teatros e cineteatros a uma rede nacional.

Aprovou ainda a resolução que determina a requalificação prioritária de 46 museus e monumentos, e de três teatros nacionais do país, cuja conservação foi incluída no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Foi ainda aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, “tendo em vista responder às necessidades de salvaguarda de bens culturais em situações de emergência”, e diferentes diplomas que classificam ou reclassificam, como “monumento nacional”, bens imóveis, em diferentes concelhos do país, e bens móveis como “tesouro nacional”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que cria a Associação Saber Fazer, para o desenvolvimento, salvaguarda e reconhecimento das artes e ofícios tradicionais, bem como para o desenvolvimento da produção artesanal.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que define que 1% do valor dos contratos para obras públicas, acima de cinco milhões de euros, deverá ser destinado à inclusão de obras de arte, nos projetos.

O Governo formalizou igualmente a criação da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o cargo de curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.

O alargamento das “linhas orientadoras do Plano Nacional das Artes” ao ensino superior, também foi contemplada na reunião do executivo.

Na área do Cinema e do Audiovisual, foi igualmente aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, assegurando a extensão do programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2023.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, a titular da Cultura, Graça Fonseca, lembrou que o Museu do Tesouro Real, situado no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, deverá abrir ao público ainda este ano.

No âmbito da criação da rede de teatros e cineteatros, e da recuperação destas salas, Graça Fonseca sublinhou a sua importância na circulação de obras e deu como exemplo o processo de digitalização do património fílmico da Cinemateca Portuguesa, que deverá ser enquadrado no PRR, na área das “Redes culturais e transição digital”.

Quanto ao estatuto dos trabalhadores da Cultura, aquele que mais expectativas gerou desde o anúncio deste Conselho de Ministros, exclusivamente dedicado ao setor, feito pelo primeiro-ministro, António Costa, há cerca de um mês, Graça Fonseca definiu-o como “um estatuto completo”, mas com “espaço para melhorias”.

Para a ministra da Cultura, a aprovação significa “um dia histórico”, porque se estabelece, pela primeira vez, um estatuto com que abrange as áreas do registo profissional, do regime laboral e do regime contributivo, deixando ao mesmo tempo “espaço para melhorias, para introduzir alterações”, durante o período de consulta pública.

“Tudo faremos para que o estatuto, na consulta pública, tenha a maior adesão possível”, disse Graça Fonseca aos jornalistas, escusando-se a adiantar qual a previsão de despesa associada.

Sobre as especificidades do estatuto, a ministra referiu que os trabalhadores poderão ter acesso a um subsídio para a suspensão de atividade ao fim de três meses sem trabalho, e terá a duração de um período máximo de seis meses, podendo ser utilizado uma vez por ano.

De acordo com Graça Fonseca, o estatuto entrará em vigor em 2022, concluído o processo de consulta pública e de aprovação final.

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