O Tribunal de Faro condenou hoje a 16 anos de prisão o jovem acusado de matar outro, a tiro, à porta de uma discoteca no Algarve, por dois crimes de homicídio simples, um consumado e outro na forma tentada.
O crime remonta à madrugada de 23 de agosto de 2019, quando Lucas Leote, de 19 anos, que pertencia ao ‘staff’ da discoteca Lick, em Boliqueime, Loulé, foi atingido mortalmente com um tiro na cabeça por António Tavares, que fugiu do local.
Segundo o juiz presidente do coletivo que julgou o caso, apesar de ter ficado provado que António Tavares “não queria matar” Lucas Leote, “uma pessoa que não conhecia”, “sabia que ao fazer um disparo” contra um local onde estavam quatro pessoas podia acertar em qualquer uma e “conformou-se” com isso.
“Ao ver que Paulo Silva, após o primeiro disparo, foge para o interior da discoteca, ele [o arguido] arrisca atirar para o local onde estão aquelas quatro pessoas, sabendo que a bala pode atingir qualquer uma delas”, referiu Joaquim Jorge da Cruz.
Na leitura do acórdão, o juiz referiu ter ficado provado que António Tavares pretendia atingir Paulo Silva, um dos seguranças da discoteca, que lhe recusara a entrada no espaço momentos antes, acabando por atingir Lucas Leote, num segundo disparo.
“Quando ouviram o primeiro disparo [as pessoas que estavam junto à porta], instintivamente, baixaram-se e começaram a correr para dentro. Quando se afunilaram para entrar naquela porta, o arguido efetuou o disparo exatamente para aquela zona. É evidente que ele quis disparar para aquela zona”, sublinhou.
O arguido alegou na primeira sessão do julgamento que tinha efetuado os disparos “para assustar”, mas o tribunal considerou que se fosse esse o objetivo, teria “atirado para o ar” e não em direção a um local onde estavam várias pessoas.
“Como se vê nas imagens, [o arguido] empunha uma arma com as duas mãos, à altura da cabeça, flete as pernas e dispara. Obviamente está à procura de uma posição de equilíbrio”, ressalvou o juiz.
António Tavares estava acusado de um crime de homicídio qualificado e dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, mas o tribunal entendeu baixar a qualificação dos crimes para homicídio simples, devido a omissões na acusação que não permitiram sustentar a existência de homicídio qualificado.
No entanto, como só foram disparadas duas balas, o tribunal decidiu absolver António Tavares de um dos crimes de homicídio na forma tentada de que estava acusado, tendo decretado uma pena de 14 anos pelo homicídio de Lucas Leote e outra de cinco anos e meio pela tentativa de homicídio de Paulo Silva.
A estas acrescem outras menores por detenção de arma proibida e condução de veículo a motor sem habilitação legal, resultando numa pena única de 16 anos de prisão.
António Tavares foi ainda condenado a pagar aos pais de Lucas Leote uma indemnização de 70 mil euros.
O tribunal considerou existir uma “conduta de ilicitude elevada”, frisando que a atitude do arguido perante a recusa dos seguranças em aceder à discoteca foi “completamente desproporcional”.