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Vive no Reino Unido? Atenção ao representante fiscal

6 Abril, 2021 Pelo Mundo
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Vive no Reino Unido? Atenção ao representante fiscal

A necessidade de os portugueses residentes no estrangeiro nomearem um representante fiscal em Portugal tem os dias contados pois que o Governo vai permitir que o relacionamento com as autoridades tributárias seja feito de forma digital, adiantou à Lusa.

“O Sistema de Notificações Eletrónicas está em fase de implementação, estando previsto que durante o ano de 2021 estejam disponíveis as notificações relativas ao Sistema de Contraordenações e ao Contencioso Tributário”, revelaram os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, numa resposta conjunta.

“A fase seguinte”, acrescentaram, “será a integração das restantes notificações, altura em que o sistema, funcionando exclusivamente por via eletrónica, poderá dispensar a obrigação de designação de representante fiscal por parte de contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro”.

O sistema de notificações e citações eletrónicas permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) efetuar o registo oficioso do Portal das Finanças.

O Governo não indicou uma data para o arranque da funcionalidade, que está em estudo há pelo menos quatro anos.

Em 2017, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, revelou que estava em preparação um regime de notificação eletrónica que permitiria aos residentes no estrangeiro prescindirem de representante fiscal.

Vive no Reino Unido: atenção ao representante fiscal

A medida vai beneficiar todos os titulares de Número de Identificação Fiscal (NIF) residentes em países de fora da União Europeia como o Brasil, Estados Unidos ou África do Sul e, desde janeiro, o Reino Unido, devido à saída da UE.

Por causa do ‘Brexit’, dezenas de milhares de portugueses residentes naquele país, incluindo crianças, e britânicos com segundas residências em Portugal terão de nomear um representante fiscal até 1 de julho ou arriscam uma coima de até 7.500 euros.

Uma petição pública ao Presidente da República pelo reconhecimento da Morada Única Digital nos próximos três meses angariou 400 assinaturas em cerca de 48 horas.

Entretanto, o Governo admitiu prorrogar o prazo de nomeação do representante fiscal para os titulares de NIF residentes no Reino Unido.

“O Ministério das Finanças está a proceder a uma monitorização entre os pedidos de representação fiscal e o universo potencial abrangido no Reino Unido e, sendo necessário, poderá haver nova prorrogação para adequado cumprimento desta obrigação declarativa”, adiantaram à agência Lusa, numa resposta conjunta, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Oito dias antes do fim do período transitório pós-Brexit, que acabou a 31 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho a prorrogar o prazo de designação do representante fiscal pos seis meses.

Como fundamentos, António Mendonça Mendes invocou na altura “constrangimentos na regularização da situação face à dimensão do universo total de contribuintes e aos prazos existentes, os quais podem ser incrementados pelos efeitos da pandemia covid-19”.

O Governo português estima que a comunidade portuguesa no Reino Unido ronde as 400 mil pessoas, tendo em conta os cerca de 375 mil inscritos nos consulados e os cerca de 335 mil que têm morada britânica no Cartão do Cidadão.

A Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido calcula que até 15.000 proprietários britânicos de uma segunda casa em Portugal possam ser afetados por esta medida.

O Governo disse também que, “atendendo à proximidade do fim do prazo”, vai reforçar os conteúdos informativos sobre esta questão no Portal das Comunidades, Portal das Finanças e Consulados de Portugal no Reino Unido.

A falta de designação de representante fiscal, além de uma coima que pode variar entre 75 a 7.500 euros, deixa os indivíduos sem possibilidade de reclamar, recorrer ou impugnar uma ordem fiscal.

Por exemplo, se esquecer de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pode ser executado e a casa penhorada e vendida em hasta pública sem ser notificado porque não tem representante fiscal, ou o banco pode bloquear a conta, adiantou à Lusa o advogado Miguel Reis.

Mais informações https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Brexit/Registo_de_Contribuintes/Paginas/Implicacoes_registo_contribuintes.aspx

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