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Estudo preliminar do Governo para antecipar reforma de deficientes prevê pensões até 949 euros

12 Fevereiro, 2021 Atualidade
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Estudo preliminar do Governo para antecipar reforma de deficientes prevê pensões até 949 euros

O relatório preliminar do Governo sobre a reforma antecipada para pessoas com deficiência a que a Lusa teve hoje acesso prevê pensões até 949 euros, mas remete o impacto na despesa para a versão final admitindo poder haver subestimação.
O relatório versa pessoas com deficiência de idade igual ou superior a 55 anos e que tenham uma carreira contributiva de, pelo menos, 20 anos, dos quais, pelo menos, 15 anos com uma incapacidade igual ou superior a 60%, lê-se no documento.
Esta versão do estudo visa preparar o documento final e será debatido a 17 de fevereiro, por videoconferência, com as organizações representativas das pessoas com deficiência no âmbito da definição das condições de acesso à reforma das pessoas com deficiência.
No estudo iniciado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no segundo semestre de 2020 participam o Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Instituto de Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, Instituto Nacional para a Reabilitação e Caixa Geral de Aposentações, e os trabalhos são acompanhados pelos Gabinetes da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e Secretário de Estado da Segurança Social.
Em análise estão três cenários, versando o primeiro os “beneficiários que, aos 55 anos de idade, tenham 20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60% e têm acesso à pensão antecipada sem penalizações”.
No cenário dois, continua o documento, “o objetivo é possibilitar a reforma a partir dos 60 anos, aproximando-se, de modo parcial, do regime de reforma antecipada por carreira muito longa, por reconhecimento do esforço acrescido na participação laboral, sem prejuízo no valor da pensão”.
Neste caso, prevê o estudo, “por cada três anos de carreira contributiva com deficiência será contabilizado mais um ano de carreira contributiva bonificada”.
No último cenário “o objetivo é possibilitar a reforma a partir dos 60 anos, valorizando esforço acrescido nos anos de trabalho com deficiência, podendo haver redução do valor da pensão”.
O relatório identificou o cenário três como o de “maior percentagem de potenciais beneficiários (25,2%)” e como “estimativa de um valor médio de pensão atribuído mais elevado, o cenário dois (949 euros/mês)”.
No que concerne ao impacto na despesa, “o trabalho em curso reveste uma natureza demasiado preliminar no apuramento de estimativas para níveis de despesa imediatos, perdas de receitas contributivas e níveis de despesa com a dinâmica de adesão ao novo regime até à estabilização da medida”, refere o documento em apreciação.
“Dados os elevados riscos de subestimação, estes elementos constarão na versão final”, alerta o relatório.
Salientando haver “uma elevada incerteza” quanto aos números da deficiência em Portugal, o documento informa que foi possível obter “um grupo de 302 mil pessoas com deficiência fiscalmente relevante, tendo por base os registos da Autoridade Tributária relativos a 2016”.
Acresce a este “um grupo de 287 mil pessoas com isenção de taxas moderadoras, tendo por base os registos da Administração Central do Sistema de Saúde relativos a 2020 e um grupo de 110 mil pessoas titulares da Prestação Social para a Inclusão, segundo os registos do Instituto de Informática relativos a 2020”.
Sobre os números associados ao mercado de trabalho, público ou privado, o relatório conclui que “têm uma volumetria bastante menor, tendo sido apuradas cerca de 18 mil pessoas com deficiência a trabalhar na administração pública e 17.500 pessoas inscritas nos centros de emprego à procura de novo emprego ou que estavam ocupadas em medidas”.
A estes juntam-se “7.660 trabalhadores com deficiência no setor privado em empresas com 10 ou mais pessoas em Portugal Continental, 4.608 pessoas que trabalham por conta de outrem e usufruem de redução da Taxa Contributiva Global por motivo de deficiência”, acrescenta.

  • Tags
  • Ministério do Trabalho
  • pessoas com deficiência
  • Solidariedade e Segurança Social
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