O mercado de automóveis em segunda mão tem crescido muito no nosso país no entanto há ainda muitas pessoas que desconhecem os “direitos” na aquisição destes veículos, ou até mesmo dos mecanismos que existem para proteger esses mesmos direitos no caso de haver conflitos de consumo.
Aqui ficam as respostas às questões mais comuns…
Dei um sinal para compra de um veiculo, posso desistir do negócio?
O sinal é uma garantia de cumprimento dada por uma à outra parte, num contrato. O sinal é, habitualmente, entregue no momento de celebração do contrato-promessa de compra e venda, ou em momento posterior, mas sempre antes da conclusão do negócio. Neste sentido, até à data de celebração da compra e venda é possível desistir do negócio, mas com a consequência de perder o sinal que entregou. Já se for o vendedor a desistir do negócio, terá de devolver ao comprador o dobro do sinal que este lhe entregou.
O meu carro foi a reparar, mas passado pouco tempo ficou na mesma. O que posso fazer?
Deve dar conhecimento da situação à entidade que fez a reparação, solicitando-lhe que proceda à eliminação dos defeitos decorrentes da reparação. Caso a entidade reparadora se recuse a eliminar os defeitos, consulte o Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, onde poderá apresentar a sua reclamação.
Pedi um orçamento para reparação de um sinistro, mas resolvi não reparar. Agora a oficina quer cobrar-me o orçamento. Isto é legal?
A elaboração de um orçamento é uma prestação de serviços e, como tal, deve ser paga. O valor do orçamento deve equivaler à mão-de-obra necessária para fazer o levantamento de custos de peças e mão-de-obra necessário à reparação. Convém ainda ter presente que o valor do orçamento inclui apenas o custo de desmontagem e cálculo de custo de reparação, não inclui remontagem, ou seja, se não for dada ordem de reparação, o valor da remontagem acresce ao valor do orçamento.
Mandei o meu carro para a oficina onde pedi um orçamento de reparação. Antes de me ser dado, a oficina reparou sem me dar conhecimento, sou obrigado a pagar?
A contratação dos serviços de reparação faz-se mediante uma ordem de reparação, que deve ser escrita, a descriminar os exatos termos dos serviços a realizar. Neste caso, o único serviço solicitado, foi o orçamento, pelo que, não tem que pagar qualquer reparação não solicitada.
Qual é o prazo de garantia para um veículo usado?
A compra e venda de veículos usados entre uma empresa e um consumidor aplica-se o DL nº 67/2003, que estabelece um prazo de garantia de dois anos na venda de bens móveis. No entanto, este prazo pode ser reduzido para um ano, mediante acordo entre comprador e vendedor. Portanto, se é consumidor (adquiriu um veículo usado para seu uso privado, a uma empresa) e não fez nenhum acordo em contrário, o seu veículo tem dois anos de garantia. Se fez algum acordo de fixação de outro prazo, saiba que essa redução só é válida até ao prazo mínimo de um ano.
Comprei um carro usado, mas o vendedor não me passou nenhum documento com a garantia, que posso fazer para o obter?
A garantia na venda de veículos decorre directamente da lei, ou seja, não necessita ter um documento escrito que demonstre a sua existência. Basta que tenha um documento que comprove a aquisição do veículo (contrato de compra e venda, recibo, comprovativo de pagamento, etc). Caso tenha algum problema com o funcionamento do veículo, deve sempre começar por dar conhecimento da situação à entidade vendedora, no prazo máximo de dois meses após tomar conhecimento da sua existência, para poder exercer os direitos que a lei lhe confere.
Pretendo comprar um carro em segunda mão. Que cuidados devo ter para não vir a ter problemas mais tarde?
Deve começar por examinar o veículo, para se certificar que corresponde às necessidades que pretende satisfazer. Esta verificação deve ser não só visual, a fim de detetar alguns defeitos visíveis (como os de chapa e pintura), mas também deve incluir experimentação do veículo, teste de condução e verificação de funcionamento de portas e vidros eléctricos, se for caso disso.
Por outro lado, deve ter algum cuidado com questões legais associadas à propriedade e circulação do veículo. Referimo-nos a verificar a existência de reservas de propriedades decorrentes de anteriores negócios celebrados sobre o veículo, ausência de algum dos documentos de circulação, como o livrete ou o título de registo de propriedade, e a conformidade dos documentos face ao veículo, especialmente o número de motor. Deverá, ainda, verificar se o veículo tem documento de aprovação na Inspecção Periódica Obrigatória, se os quilómetros assinalados no conta-quilómetros estão coincidentes com os livros de revisões e assistência técnica prestada ao veículo.