A média de novos casos diários de Covid-19 na última semana foi mais do dobro do que se verificou em Portugal no início da pandemia, segundo dados divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
No dia 27 de janeiro foi registado um total de 90.234 casos contabilizados nos sete dias anteriores, com uma média diária de 12.891 casos, muito acima dos meses de março e abril de 2020, em que o máximo de média diária de novos casos foi 5.618.
Desde 28 de dezembro que o aumento de novos casos confirmados a sete dias tem sofrido “um aumento exponencial”, à semelhança do que aconteceu em março passado, quando foram detetados os primeiros casos de contágio, e em outubro, quando se verificou um novo pico.
O Presidente da República renova ontem o estado de emergência em Portugal até 14 de fevereiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19, e defendeu que é preciso agir depressa e drasticamente.
“Se for verdade que, desta vez, a vaga começou a Ocidente e Portugal é dos primeiros e não dos últimos a sofrer a pandemia, então é preciso agir depressa e drasticamente”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país.
A partir do Palácio de Belém, em Lisboa, o chefe de Estado acrescentou que “temos de ser mais estritos, mais rigorosos, mais firmes no que fizermos e no que não fizermos: ficar em casa, sair só se imprescindível e com total proteção pessoal e social. Só assim será efetivamente viável testar a tempo e rastrear os possíveis infetados, diminuindo a disseminação do vírus”.
O atual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00h00 de 31 de janeiro, até às 23h59 de 14 de fevereiro.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Este é o décimo decreto do estado de emergência do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no atual contexto de pandemia de Covid-19.
O diploma, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro. Depois, estabeleceu restrições à circulação aos fins de semana e mais tarde o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, com efeitos a partir da passada sexta-feira.
Covid-19: Média de novos casos diários é mais do dobro do que no início na pandemia
