O primeiro-ministro anunciou hoje o encerramento das escolas de todos os níveis de ensino durante 15 dias para tentar travar os contágios pelo novo coronavírus. Não haverá ensino à distância.
António Costa afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias e garantiu que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020.
O primeiro-ministro anunciou a medida, que entra em vigor na sexta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros e referiu que se justifica por um “princípio de precaução” por causa do aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 08% de prevalência na semana passada para cerca de 20% atualmente.
Impõe-se alterar as medidas da semana passada, disse António Costa, enumerando as três principais alterações decididas hoje:
– Encerramento das lojas do cidadão, mantendo-se apenas o atendimento por marcação noutros serviços públicos;
– Suspensos os prazos de todos os processos não urgentes nos tribunais;
– Interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias, devidamente compensada no calendário escolar da forma que o ministro da Educação irá ajustar.
Em relação ao ensino superior, o primeiro-ministro disse que as universidades poderão ter de “reajustar” o calendário de avaliação, uma vez que muitas faculdades se encontram em época de exames.
Pais com faltas justificadas
Os pais de crianças até 12 anos terão direito a faltas justificadas ao trabalho e a um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento, em março, disse o primeiro-ministro.
Os pais “terão faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento”, que corresponde a 66% da remuneração, adiantou o primeiro-ministro.
No confinamento de março, entre as medidas avançadas esteve um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.
O apoio correspondeu a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.