“O momento que estamos a viver é o momento mais grave desta pandemia. Ainda hoje morreram mais 167 pessoas. Não há nenhuma razão para hoje termos mais medo da Covid-19 do que o medo que tivemos quando ela chegou em Março do ano passado”, disse o primeiro-ministro há momentos, na apresentação das novas medidas de confinamento decorrentes da pandemia de Covid-19.
Na declaração ao país, no fim do Conselho de Ministro extraordinário que decorreu durante todo o dia, António Costa sublinhou que “ninguém pode ter a imprudência de pensar que o Covid só acontece aos outros”. “O que está neste momento em causa é a saúde e a vida e cada um de nós”, destacou.
O chefe de Governo começou por dizer que “estamos a viver o momento mais grave” e recordou o “esforço extraordinário” que os profissionais de saúde estão a fazer. “O que está neste momento em causa é a saúde e a vida e cada um de nós”, disse.
O primeiro-ministro considerou que “três dias é um período curto para avaliar impacto”, mas avançou que entre sexta e ontem, comparativamente com sexta e domingo da semana anterior, “tivemos uma redução de 30% das movimentações”. “Não é aceitável manter este nível de circulação ao fim-de-semana”, disse.
São estas as novas medidas:
1 – Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramos não alimentar, como lojas de vestuários
2 – Proibida a venda ou entrega em cafés ou em estabelecimentos em take away
3 – Proibido o consumo à porta ou na via pública nas imediações
4 – São encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away.
5 – São proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas.
6 – É proibida a permanência de espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência. António Costa pediu ainda às câmaras municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como frentes marítimas e zonas marítimas bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos esmo que de desportos individuais como ténis e padle.
7 – Proibido de circular entre concelhos aos fins de semana.
8 – Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial pela entidade patronal. Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48h à autoridade para as condições de trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensáveis”.
9 – Será “reposta proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza têm de encerrar às 20h em dias úteis e às 13h aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que pode ficar aberto até às 17h”
10 – O Governo vai também encerrar as Universidades Sénior, centros de dia e centros de convívio.