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Comerciante de carros de Gondomar com pena suspensa por falsificação e burla

14 Janeiro, 2021 Regional
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Comerciante de carros de Gondomar com pena suspensa por falsificação e burla

O tribunal de São João Novo, no Porto, aplicou  pena suspensa a um comerciante de automóveis de Gondomar acusado de vender um carro furtado, associando-lhe os elementos identificativos de um veículo similar acidentado.
O homem, que terá ainda de pagar 30 mil euros ao Estado, foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, em cúmulo jurídico, numa pena cuja execução fica suspensa igual período.
A condenação fixada resulta de penas parcelares de dois anos de prisão pelo crime de recetação, dois anos por falsificação e três por burla qualificada.
O coletivo de juízes sublinhou, como circunstância agravante, a elevada ilicitude dos atos praticados e, como atenuante, o facto de o arguido, de 49 anos, não ter antecedentes criminais.
Os crimes foram cometidos em 2013, ano em que um BMW foi dado como perda total em acidente sofrido pelo arguido que, entretanto, comprou outro BMW que tinha sido furtado.
Trocando a matrícula e números de chassis e motor, o arguido vendeu depois o segundo veículo como se fosse o primeiro, de acordo com a imputação do Ministério Público.
O arguido optou pelo silêncio no início do julgamento, em 17 de novembro.
Um inspetor da Polícia Judiciária envolvido na investigação do caso, chamado a testemunhar nessa sessão, contou ao tribunal que a comprovação dos crimes foi facilitada por “uma particularidade dos automóveis BMW” que, além de dados de certificação legalmente exigíveis, têm a carroçaria numerada, “gravada na estrutura”.

 

  • Tags
  • Burla importação de carros
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