O caso remonta a 4 de setembro e ganhou destaque após Sara Sequeira expor a situação nas redes sociais, através de um vídeo que, quatro meses depois, conta com mais de 370 mil visualizações só na rede social Instagram. No áudio com pouco mais de um minuto, o revisor da CP acusava a mulher de “andar a provocar os homens” com o vestido verde com decote que envergava.
“No comboio desse jeito? Acha? Há normas para viajar nos transportes públicos. Andar aí com as mamas à mostra no comboio…. Acha que isso é ter decência? Fica a saber que não tem condições para viajar assim. Anda aí a provocar os homens todos. Assim não tem jeito andar aí…”, afirmou o operador de revisão e venda, na gravação.
Horas antes, durante a cobrança do bilhete, terá alegadamente proferido: “”ainda bem que não está frio porque senão as suas mamocas ainda se constipavam””, contou, na altura, a jovem de 28 anos.
Três dias depois do incidente, a CP deu como comprovada a existência de “uma conduta inadequada” do funcionário, pediu desculpas à passageira e instaurou um processo disciplinar.
Agora a Procuradoria da República da Comarca de Santarém concluiu que revisor da CP, apesar de ter ofendido a “honra” e a “consideração” da passageira durante viagem de comboio, não praticou quaisquer atos exibicionistas nem constrangeu a vítima a qualquer tipo de contacto de natureza sexual.
O revisor da CP – Comboios de Portugal que em setembro do ano passado fez comentários sobre a roupa e os seios de uma passageira durante uma viagem num comboio regional, com destino a Tomar, “não praticou qualquer crime de natureza sexual previsto no Código Penal”. É pelo menos esse o entendimento do Ministério Público que consta num despacho de arquivamento de 11 de dezembro, a que o Jornal de Noticias e noticia, sobre os factos ocorridos.
Na sequência da denúncia por importunação sexual formalizada pela queixosa junto das autoridades, a Procuradoria da República da Comarca de Santarém concluiu “com segurança” que o trabalhador da CP “não praticou quaisquer atos de carácter exibicionista” nem “constrangeu a queixosa a qualquer tipo de contacto de natureza sexual”. A modelo já foi, entretanto, notificada da decisão.
“No caso concreto, resulta evidente que o denunciado ficou incomodado com o vestuário da queixosa, resolvendo manifestar publicamente a sua desaprovação, no que considerou ser uma aparência indecente e desadequada pelo local concreto”, é possível ler no despacho da Procuradoria.
O Ministério Público rejeita, assim, que tenha sido formulada qualquer proposta de teor sexual “em momento algum da conversação”, embora admita que tais atos comunicativos possam integrar outros crimes, como o de Injúria.
Sob esta última hipótese, o procurador considera que o revisor, ao proferir tais expressões “suscetíveis de serem ouvidas por terceiros” durante a viagem, atuou com o propósito “claro” de tentar ofender a passageira, fazendo-a sentir-se humilhada. “O que se verificou aqui foi uma inequívoca e censurável intenção de ofender a honra e consideração da vítima”, referem.