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Legislação

Como requerer uma pensão

1 Dezembro, 2020 Legislação
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Como requerer uma pensão

Pensões de velhice

 

Se trabalhou em vários países da UE, poderá ter acumulado direitos de pensão em cada um deles.

Deve requerer a pensão junto da entidade competente em matéria de pensões do país onde reside ou do país onde trabalhou pela última vez. Se nunca trabalhou no país onde reside atualmente, este transmitirá o pedido ao país onde trabalhou pela última vez.

É este último que é responsável por processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou.

Em alguns países, a entidade competente em matéria de pensões deve enviar-lhe um formulário para requerer a pensão antes de atingir a idade legal de reforma. Se não receber este formulário, contacte a entidade competente para verificar se o mesmo é enviado automaticamente.

Comece a informar-se sobre a obtenção da sua pensão pelo menos seis meses antes da data em que se pretende reformar, uma vez que, em muitos países, a atribuição da pensão pode ser um processo moroso.

Documentos necessários

Os documentos necessários variam de país para país. Regra geral, tem de fornecer os seus dados bancários e apresentar um documento de identificação.

Para informações mais exatas, contacte a entidade competente em matéria de pensões que se ocupa do seu caso.

Diferenças na idade de reforma

Em alguns países da UE, tem de esperar mais tempo para se poder reformar do que noutros.

Só poderá receber uma pensão do país onde agora vive (ou onde trabalhou pela última vez) quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país. Caso tenha acumulado direitos de pensão noutros países, só receberá a parte da pensão correspondente quando atingir a idade legal da reforma nos países em causa.

Por conseguinte, informe-se com antecedência em todos os países onde trabalhou sobre qual será a sua situação se alterar a data em que começa a receber a pensão.

O facto de começar a receber uma pensão mais cedo do que outra poderá afetar os montantes recebidos.

Para mais informações, consulte a entidade competente em matéria de pensões no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.

Informe-se sobre a idade da reforma e os regimes de pensões nos países da UE:

Selecione o país:

Experiência pessoal

Esteja atento à idade de reforma nos outros países

Caroline, de nacionalidade francesa, trabalhou na Dinamarca durante 15 anos, tendo regressado a França no fim da carreira. Tal como é habitual no seu país, quando fez 60 anos, solicitou a pensão de reforma, mas obteve uma pensão muito baixa.

Aos 60 anos, Caroline só tem direito à parte francesa da sua pensão. Só poderá receber a parte dinamarquesa quando fizer 67 anos, a idade legal da reforma na Dinamarca para o grupo etário de Caroline.

Período mínimo para a aquisição do direito a pensão

Em alguns países da UE, é necessário trabalhar durante um período mínimo de tempo para ter direito a uma pensão.

Nesse caso, para avaliar se tem direito a uma pensão, a entidade competente deve ter em conta todos os períodos em que trabalhou noutro país da UE ( princípio de totalização dos períodos).

Caso isso não aconteça, pode pedir ajuda aos nossos serviços de assistência.

Experiência pessoal

Tom trabalhou quatro anos na Alemanha e 32 anos em Portugal.

Na Alemanha, é necessário ter trabalhado pelo menos cinco anos para ter direito a uma pensão. À partida, Tom não teria direito a uma pensão na Alemanha dado que só trabalhou quatro anos nesse país.

No entanto, a entidade alemã competente em matéria de pensões teve de ter em conta os anos que Tom trabalhou em Portugal. Tom recebe assim uma pensão pelos quatro anos que trabalhou na Alemanha.

Períodos de seguro inferiores a um ano

Se esteve coberto por um período inferior a um ano num país, poderá aplicar-se uma regra especial, já que alguns países da UE não atribuem pensões por períodos curtos de tempo. Nesse caso, os meses em que esteve segurado ou residiu no país onde trabalhou durante um período curto de tempo não se perdem e serão tidos em conta no cálculo da sua pensão pelos países onde trabalhou mais tempo.

Caso tenha problemas para obter o pagamento de uma pensão relativa a períodos de trabalho inferiores a um ano, pode pedir ajuda aos nossos serviços de assistência.

Como é calculada a sua pensão

As entidades competentes em matéria de pensões de cada país da UE onde trabalhou terão em conta as contribuições pagas para os respetivos sistemas, os montantes pagos noutros países e os períodos durante os quais trabalhou nos vários países.

Cálculo a nível da UE

Cada entidade competente em matéria de pensões calcula a parte da pensão que lhe deverá pagar tendo em conta os períodos de trabalho em todos os países da UE.

Para tal, adiciona os períodos completados em todos os países da UE e calcula a pensão a que teria direito se tivesse contribuído para o seu próprio regime durante a totalidade do período total (o chamado montante teórico).

Esse montante é depois ajustado para refletir o tempo efetivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional).

Cálculo nacional

Se preenche as condições para ter direito a uma pensão independentemente dos períodos completados noutros países, a entidade competente em matéria de pensões calcula a pensão nacional (a chamada prestação autónoma).

Resultado

A entidade nacional procede, então, à comparação da prestação autónoma com a prestação proporcional, devendo pagar-lhe a que for mais elevada.

Receberá uma nota especial (o formulário P1) com a explicação da decisão de cada país relativamente ao seu pedido.

Experiência pessoal

Rosa trabalhou 20 anos em França e 10 anos em Espanha.

Ambos os países preveem um período mínimo de 15 anos de trabalho para ter direito a uma pensão. Cada país calcula a pensão de Rosa.

A entidade francesa faz dois cálculos:

* calcula a pensão nacional pelos 20 anos que Rosa trabalhou em França, por exemplo, 800 euros

* e calcula o montante teórico a que Rosa teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em França, por exemplo, 1500 euros. Em seguida, determina a prestação proporcional, ou seja, a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Rosa trabalhou em França, isto é 1500 x 20 anos em França/30 anos no total = 1000 euros.

Rosa tem, assim, direito a 1000 euros por mês, que é o montante mais elevado.

A entidade espanhola não calcula a pensão nacional porque Rosa trabalhou em Espanha menos tempo do que o período mínimo exigido. Faz, assim, o cálculo a nível da UE, começando com o montante teórico, ou seja, a pensão a que Rosa teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em Espanha, por exemplo, 1200 euros.

Em seguida, determina a prestação proporcional ou seja a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Rosa trabalhou em Espanha, isto é 1200 x 10 anos em Espanha/30 anos no total = 400 euros.

Rosa receberá assim uma pensão de 1400 euros.

Pagamento da pensão

Regra geral, cada um dos países que lhe paga uma pensão deposita o respetivo montante numa conta bancária no seu país de residência, caso resida num país da UE.

Se não residir na UE, poderá ter de abrir uma conta bancária em cada país da UE que lhe paga uma pensão.

Pensões por invalidez / de sobrevivência

As regras referidas anteriormente também se aplicam ao cálculo das pensões de invalidez e de sobrevivência. Importa saber que:

* se requerer uma pensão por invalidez ou prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode insistir em submetê-lo a uma junta médica, podendo chegar-se a conclusões diferentes. Um país pode determinar que está gravemente incapacitado enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer incapacidade.

* alguns países da UE não pagam pensões de sobrevivência. Se um dos cônjuges trabalhar no estrangeiro, não é certo que o outro tenha direito a uma pensão de sobrevivência, pelo que convém verificar se o país em questão prevê este tipo de pensão.

 

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