Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão de velhice antecipada?
• Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos
• Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração
ou
• Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras – cada uma destas atividades tem o seu regime próprio) ou
• Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Regras de totalização dos períodos contributivos com outros regimes de proteção social:
Os períodos contributivos cumpridos no âmbito de outros regimes, na parte em que não se sobreponham aos períodos contributivos no regime geral de Segurança Social, relevam para os seguintes efeitos:
a) Cumprimento do prazo de garantia;
b) Condições de acesso à pensão de velhice antecipada ou bonificada no âmbito do regime de flexibilização;
c) Condições de acesso à pensão de velhice no âmbito do regime de antecipação nas situações
de desemprego involuntário de longa duração;
d) Determinação do fator de redução ou de bonificação correspondente a aplicar no cálculo da pensão;
e) Cômputo dos anos civis com registo de remunerações relevantes para a determinação da taxa anual de formação da pensão nos termos previstos nos artigos 29.º a 31.º do DecretoLei n.º 187/2007.
Consideram-se outros regimes de proteção social os regimes especiais de segurança social, o regime de proteção social convergente (funcionários públicos), os regimes especiais de segurança social, os regimes das caixas de reforma ou previdência, o regime de segurança social substitutivo
(regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário) e os regimes de segurança social estrangeiros ou internacionais, desde que confiram proteção na eventualidade de velhice.
A pensão da Segurança Social resultante de uma totalização de períodos contributivos cumpridos no âmbito de outros regimes de proteção social corresponde a uma proporção do valor da pensão calculada como se todos os períodos tivessem sido cumpridos na Segurança Social, proporção essa
idêntica à que existe entre o período de descontos na Segurança Social face ao total dos períodos contributivos considerados. No caso da pensão unificada, a pensão é paga por inteiro, sendo a instituição competente pelo pagamento ressarcida pela outra instituição dos seus respetivos
encargos.
Se tem carreira contributiva num país com o qual Portugal tem acordo/convenção de Segurança Social, consulte o Guia Prático – Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais – Invalidez, Velhice e Morte.
IN site Segurança Social
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