Em situação de doença efetiva o trabalhador passa a receber apenas 55% da remuneração de referência, num período de incapacidade temporária de duração inferior ou igual a 30 dias.
Esse subsídio chega, de resto, não a partir do primeiro dia de doença, mas do quarto. “O início do pagamento do subsídio de doença dos trabalhadores por conta de outrem está sujeito a um período de espera de três dias, sendo devido a partir do quarto dia de incapacidade temporária para o trabalho”, prevê o decreto-lei nº28/2004.
No caso dos trabalhadores independentes, o período de espera é ainda maior: dez dias, isto é, só é pago a partido do décimo primeiro dia de incapacidade para o trabalho.
A percentagem da remuneração sobe consoante a duração do período de incapacidade. Se ultrapassar os 30 dias, mas for inferior a 90 dias, a fatia sobe para 60%; Se ultrapassar os 90 dias, mas for inferior a um ano, a fatia sobe para 70%; Se ultrapassar um ano, sobe para 75%.
O subsídio pode, de resto, ser majorado em 5% (nos primeiros 90 dias), quando o trabalhador tiver uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros ou um agregado familiar que integre três ou mais filhos até 16 anos ou integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.
Estas regras aplicam-se aos trabalhadores do privado e aos funcionários públicos inscritos na Segurança Social. No caso dos trabalhadores do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as regras são diferentes. Nestes casos, de acordo com a Lei nº35 de 2014, o subsídio de doença é pago entre o quarto e o 30º dia de incapacidade temporária a 90%, perdendo o subsídio de refeição (tal como acontece na Segurança Social).
Relacionadas
Trata-se de uma prestação paga pela Segurança Social para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou doença profissional são situações que dão direito a receber baixa médica.
O movimento é visível à porta da urgência. Há ambulâncias do INEM estacionadas e a chegar, profissionais de saúde equipados com fatos de proteção e algumas dezenas de pessoas a aguardar para fazer os testes. Uns estão sentados nos pilaretes que ladeiam o passeio, enquanto outros preferem esperar a sua vez de pé...
Para o novo ano letivo, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua projeta uma Rede de Ensino Português no Estrangeiro presente em 74 países com 320 professores, 170 mil alunos, 51 leitores, 57 cátedras. “Num mundo em crise”, provocada pela pandemia de Covid-19, a língua portuguesa “consolidou-se e cresceu apesar das condições adversas”, destacou o presidente do Instituto Camões