Limite da circulação entre concelhos e uso de máscara no trabalho: o que muda até 8 de dezembro

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Com a renovação do estado de emergência há novas medidas que vigora a partir de hoje e até 08 de dezembro

As medidas foram anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, na tarde de 21 de novembro, um dia depois da Assembleia da República ter determinado o prolongamento do estado de emergência, que vigora das 00h00 de 24 de novembro até às 23h59 de 08 de dezembro.
Uma das decisões foi acrescentar mais dois níveis de risco aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à Covid-19, mantendo 47 municípios em risco “extremamente elevado”, o mais alto na escala. Ou seja, o país foi dividido em quatro níveis de intensidade da presença do vírus: moderado, elevado, muito elevado ou extremo. “Uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, importa adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco”, explicou o primeiro-ministro.
Os 127 concelhos em risco “extremamente elevado” e “muito elevado” devido número de casos de covid-19 vão ter a circulação proibida na via pública nos dois próximos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro a partir das 13:00.
Nos 47 concelhos que se encontram em risco “extremamente elevado”, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes. E nos 80 que estão em risco “muito elevado”, por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, foi decretada a proibição de circulação na via pública e o encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13:00 e as 05:00 nos próximos dois fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.
Em risco “moderado” estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, que se regem pelas medidas decretadas para todo o território continental.
Assim, além das medidas decretadas especificamente para os concelhos em risco “extremamente elevado”, “muito elevado” e elevado”, o Governo decretou ainda medidas para serem aplicadas em todo o continente.
Dessa forma, todo o território continental vai ter a circulação entre concelhos proibida entre as 23h de 27 de novembro e as 05h de 02 de dezembro, e entre as 23h de 04 de dezembro e as 05h de 09 de dezembro.
Esta proibição de circulação entre concelhos acontece nos fins de semana que apanham as ‘pontes’ dos feriados de 01 e 08 de dezembro.
António Costa sublinhou que a lista dos concelhos em risco é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.
António Costa anunciou também que o Governo vai aumentar as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho e adiantou que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.
“Onde o teletrabalho é obrigatório, ele vai mesmo ser respeitado”, afirmou na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por Covid-19, decididas no Conselho de Ministros. De acordo com o líder do executivo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação (teletrabalho)”.

Medidas determinadas pelo Governo de 24 de novembro a 08 de dezembro

  Para todo o território nacional:
– Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
– Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

  Para concelhos de risco moderado e elevado:
-As medidas nacionais;
-Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
-Ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
-Manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30;

  Para concelhos de risco muito elevado e extremo:
-As medidas nacionais;
-Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
-Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
-Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.

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