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Sabe o que é uma baixa médica? Sabe se tem direito a este subsídio em caso de doença?

7 Novembro, 2020 Atualidade
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Sabe o que é uma baixa médica? Sabe se tem direito a este subsídio em caso de doença?

Doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou doença profissional são situações que dão direito a receber baixa médica.

O que é a baixa médica?

Trata-se de uma prestação paga pela Segurança Social para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

– Trabalhadores por conta de outrem com descontos para a Segurança Social;

– Trabalhadores independentes, seja a recibos verdes ou empresários em nome individual, desde que tenham os respetivos descontos;

– Beneficiários do Seguro Social Voluntário;

– Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e descontar para a Segurança Social;

– Beneficiários a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que a trabalhar, descontando para a Segurança Social;

– Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória, desde que a trabalhar, descontando para a Segurança Social;

– Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;

– Trabalhadores no domicílio.

Quem não tem direito a baixa médica?

– Os trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social e pensionistas que recebam pensão de velhice ou pensão de invalidez;

– Quem receba subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;

– Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração;

– Quem estiver preso, a menos que já estivesse a receber esta prestação antes (nesse caso, manterá o subsídio até ao final da baixa médica).

De notar que o subsídio de doença não pode também ser acumulado com o subsídio de maternidade, paternidade e adoção.

Que passos dar para receber a baixa médica?

É ao médico de família que cabe a responsabilidade de atribuir a baixa médica por incapacidade temporária para o trabalho. O médico emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será reencaminhado para a Segurança Social, para a entidade empregadora e para o trabalhador. A informação relativa à doença é enviada eletronicamente pelos serviços de saúde para os serviços de Segurança Social, pelo que o beneficiário não tem de apresentar nenhum documento. A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento. Caso a certificação da doença seja feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam ao beneficiário o original do CIT, que deve ser enviado pelo beneficiário para a Segurança Social num prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão. O médico de família indica o período previsto da baixa.

Que tipos de baixas existem?

Baixa médica por doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou ainda doença profissional. De notar que os primeiros três dias do período de baixa não são pagos (no caso de ser trabalhador por conta de outrem) e se falarmos de um trabalhador independente não são contabilizados 30 dias. Mas há exceções. Em caso de cirurgia de ambulatório, internamento hospitalar, tuberculose ou doença com início no período de atribuição do Subsídio Parental, a baixa médica deve ser paga a partir da data de emissão.

Quanto se recebe de baixa médica?

O valor a receber depende do período de tempo durante o qual esteja de baixa. Numa baixa com duração até 30 dias, recebe 55% do valor base da sua remuneração; se a baixa se prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%; se a baixa for de 91 a 365 dias, recebe 70%. E em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência. Se, por exemplo, o motivo da baixa for tuberculose, recebe 80% do valor base da remuneração, quando no agregado familiar tem até dois familiares a seu cargo; e 100% se no agregado familiar tiver mais de dois familiares a cargo.

Que outras condições deve um trabalhador reunir para ter acesso à baixa médica?

Para aceder à baixa médica o trabalhador deve:

– Ter um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses;

– Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade;

– Ter 12 dias com registo de vencimentos por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede a incapacidade.

Pode-se tirar férias após baixa médica?

De acordo com o código de trabalho, artigo 244.º, n.º 1, “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.” Logo, nenhum trabalhador tem de perder dias de férias para se tratar. Além disso, se tiver adoecido nas férias, deve comunicar à entidade empregadora e as férias são suspensas. Após a baixa, os dias de férias não gozados podem ser remarcados.

Qual a duração máxima da baixa médica?

A baixa médica tem, na maioria dos casos, um prazo máximo definido pela Segurança Social de 1095 dias. Para os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o prazo máximo é de 365 dias. Os trabalhadores com doença por tuberculose não têm limite de tempo para beneficiar de baixa médica.

No caso de uma baixa médica prolongada é possível que seja chamado a uma Junta Médica, para avaliar se mantem o direito ao subsídio. Aqui, três médicos analisam o grau de incapacidade, para confirmar se está apto ou não para o trabalho.

Quais as obrigações do trabalhador com baixa médica?

Um trabalhador de baixa médica deve cumprir regras ou poderá ver o apoio social suspenso. Os doentes só podem sair de casa para fazer tratamentos médicos ou entre as 11h e as 15h e as 18h e as 21h. O trabalhador deverá também comparecer nos exames médicos sempre que convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidade (SIV).

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