Regionalização: Vinte anos depois de ter sido rejeitada em referendo volta a falar-se na sua importância

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O que é afinal a regionalização e qual o seu contributo para o desenvolvimento nacional? Será a forma de conseguir a nível local o interesse e participação das populações, ou será apenas uma forma de multiplicar os eleitos locais, criando apenas novas elites políticas?
Vamos analisar em PERGUNTAS & RESPOSTAS o que é a regionalização e sobretudo o que vem mudar na vida dos portugueses e das comunidades locais?

 

1. O que é a Regionalização?
As Regiões Administrativas são autarquias de âmbito regional. São parte do Poder Local. São entidades intermédias, situadas entre o Poder Central e os municípios, eleitos pelas populações e destinadas a complementar a acção municipal. É assim que a Constituição da República as consagra e define estabelecendo que a organização autárquica no país é constituída pelas freguesias, municípios e regiões administrativas. É esta parcela das instituições locais cuja criação volta a estar em debate.
A criação das Regiões Administrativas corresponderá no fundamental à possibilidade de conferir, através da eleição directa pelos cidadãos, legitimidade e representatividade democrática a um poder regional não eleito que já hoje exerce um conjunto de funções e competências de nível supramunicipal sem qualquer controlo das populações

2. Que benefícios podem resultar da regionalização?
A regionalização é um factor de democratização. Com efeito, a todos os níveis de poder, da freguesia aos órgãos de soberania, existem órgãos democraticamente eleitos. Ora, a nível regional também existem órgãos de poder, com destaque para as Comissões de Coordenação Regional e outros serviços periféricos dos ministérios, só que os titulares dos cargos que os dirigem não são legitimados através do voto popular e não respondem pelos seus atos perante as populações. Esta «Administração periférica do Estado» tem vindo, aliás, a tornar-se cada vez mais importante, sem que a sua actividade seja controlada pelas populações e sem que o «poder regional» responda através do voto periódico perante os eleitores.
Por outro lado, a regionalização é um instrumento que favorece a democracia participativa. É conhecido o facto de a aproximação dos serviços públicos em relação às populações e a legitimação do poder através do voto popular constituir um estímulo à participação, se nesse sentido se verificar a necessária vontade política. As possibilidades de participação são infinitamente maiores quando existem eleitos do que quando se verifica a nomeação por parte do Governo Central.
A regionalização é condição de uma reforma administrativa democrática, que dê coerência à administração periférica do Estado e permita descentralizar e desburocratizar. Ainda hoje existem imensas divisões «regionais» diferentes consoante os diversos serviços públicos, obrigando em grande parte do País o cidadão a encaminhar-se para cidades diferentes consoante os problemas que tem a tratar.

3. As regiões podem prejudicar os municípios?
As regiões não só não prejudicam os municípios como devem ser um instrumento que contribua para a sua afirmação e reforço. Quem afirma que os municípios seriam prejudicados com a regionalização omite que a Constituição impede que sejam afetados os seus poderes (artigo 257º). Omite igualmente que as regiões serão criadas para apoiar os municípios e para se encarregarem de tarefas que, não havendo vantagem em dependerem da Administração Central, também não podem ser descentralizadas para os municípios devido à dimensão das questões envolvidas.

4. É verdade que as regiões não têm qualquer tradição histórica em Portugal?
A tradição histórica vai no sentido de existirem divisões regionais com base nas quais foi definida a área de actuação territorial da Administração Pública. Desde a Revolução Liberal houve estruturas intermédias eleitas entre o município e a Administração Central, excepto nos períodos de centralismo e/ou ditadura. O que está agora em causa é também, fundamentalmente, dotar de legitimidade democrática poderes que já existem, já estão instalados na periferia, mas não respondem pelos seus actos perante as populações.

5. Argumenta-se que sendo Portugal um país com pouca população a criação das regiões não assume a importância que justificou a sua concretização noutros países. Tem isto fundamento?
Seguramente que não. Em primeiro lugar porque a criação de regiões ou de instituições a elas equiparadas se verifica em países de dimensão e população semelhante ou mesmo menores que as nossas, como é exemplo a Dinamarca.
Em segundo lugar porque mesmo em países de maior dimensão coexistem regiões maiores com outras que não apresentarão diferença comparativamente às que provavelmente venham a ser criadas em Portugal. Por exemplo em Espanha onde a dimensão média das regiões ronda os 2,2 milhões de habitantes há as que não ultrapassam os 250 mil. Na Dinamarca a população das 14 regiões varia entre 200 e 600 mil habitantes. Em França há regiões com 270 e 700 mil habitantes. Na Itália onde as regiões apresentam uma população média de 2,8 milhões a menos populosa conta com 115 mil. Mesmo na Alemanha há regiões que abrangem uma população de 1,5 milhões de habitantes ou seja significativamente menores que pelo menos 2 das possíveis regiões administrativas a criar em Portugal.

6. Há portanto uma grande diversidade de situações entre as diversas instituições de natureza regional na Europa…
É um facto. Há grandes países, como a Alemanha, a Espanha, a Itália e a França que têm regiões com uma determinada dimensão e com determinados objectivos. Mas há outros países com a dimensão de Portugal, ou mais pequenos do que Portugal, que estão regionalizados. É o caso da Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda. As suas estruturas intermédias de poder têm, como já vimos, em média menor área e menos população do que teriam as regiões de Portugal. Naturalmente que os seus poderes e recursos administrados são também menores do que os que são geridos pelos Estados federados ou do que pelas grandes regiões que correspondem a nacionalidades ou a grupos étnicos com grande especificidade cultural.
Sublinhe-se que a nossa Constituição admite que possam ser estabelecidos regimes diferenciados para as regiões decorrentes naturalmente de eventuais particularidades que resultem de cada região em concreto que venha a ser criada.

7. Mas tendo em conta a área do país terão as regiões dimensão que justifiquem a sua acção?
A observação da situação dos outros países permite concluir que esse não é um problema impeditivo da existência das regiões e da prossecução dos seus objectivos. Repare-se que a área média das regiões é de 3070 Km2 na Dinamarca, 3290 na Holanda, 10170 na Bélgica e 15060 na Itália. Áreas que, como se podem verificar, se aproximam ou ficam mesmo aquém das que, por exemplo, as regiões do “Alentejo”, “Estremadura, Oeste e Ribatejo” ou” Beira Interior”, virão a deter.

8. No entanto, afirma-se que só fazem sentido as regiões quando há problemas étnicos, linguísticos ou nacionalidades que devem conviver no quadro de um Estado unitário ou de uma federação de Estados…
O facto de não termos problemas de nacionalidades para resolver no quadro de um Estado unitário não significa que não existam outras questões a que temos que fazer face, em especial a participação, a racionalização administrativa e a descentralização…

9. Mas afirma-se que pode estar estar em risco a unidade nacional…
Ao contrário, as regiões podem ser um instrumento de unidade e solidariedade nacional e não de divisão, sobretudo se for correctamente feita e se as populações sentirem que as regiões mais atrasadas passarão a ter autonomia e a dispor de mais recursos do que até agora. Em geral, as regiões não devem servir para dividir o País, mas sim para unir os municípios e as populações a partir da base, assentando nas suas próprias escolhas.
Note-se, de resto, que as regiões administrativas do Continente, que são autarquias e são parte do Poder Local, vão administrar menos fundos e ter menos atribuições e competências do que as regiões político-administrativas dos Açores e da Madeira.

12. O que são as Comissões de Coordenação Regionais (CCR)?
As CCR não são mais do que estruturas desconcentradas da Administração Central criadas e desenvolvidas para uma intervenção crescente na definição e execução de políticas regionais. Desde a sua criação em 1979 (na sequência das Comissões de Planeamento Regional de Marcello Caetano) até hoje as suas competências e poderes foram sendo progressivamente ampliadas.
Note-se que a definição das suas funções, que inicialmente se apresentava circunscrita a acções de apoio e coordenação à actividade das autarquias, evoluiu de modo a que hoje se assumem como organizações incumbidas de coordenar e executar as medidas de interesse para o desenvolvimento das respectivas regiões, e já foram eleitas há muito poucos dias com os votos dos membros das Assembleias Municipais.

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