A Assembleia da República “chumbou” hoje um referendo sobre a morte medicamente assistida, ou eutanásia, apresentado através de uma iniciativa popular com mais de 95 mil assinaturas.
Votaram a contra o PS, Bloco de Esquerda, PCP, Verdes, PAN, nove deputados do PSD, entre eles o líder, Rio Rio, e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
A favor votaram o CDS-PP, a grande maioria da bancada do PSD e o deputado da Iniciativa Liberal (IL), João Cotrim Figueiredo. O deputado do Chega André Ventura não esteve presente e não houve abstenções.
O debate desta resolução aconteceu na quinta-feira, já antecipando este resultado, dividindo-se entre a legitimidade (ou falta dela) para os deputados decidirem numa matéria que, por exemplo, não estava no programa eleitoral do partido que ganhou as legislativas, o PS, e a defesa de dar a palavra “ao país e aos portugueses”, e as críticas à pergunta proposta.
Com o “chumbo” desta iniciativa, prosseguirá o trabalho na especialidade desta nova lei elaborada a partir dos cinco projetos (PS, BE, PAN, PEV e IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro pela Assembleia da República.
Oito meses depois da aprovação, na generalidade, os projetos de lei seguem para debate na especialidade pelo grupo de trabalho criado para o efeito na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Dessa forma, o processo legislativo da despenalização da morte medicamente assistida é retomado a partir de hoje, podendo ter votação final em dezembro.
Isabel Moreira, do PS, já avançou com um texto de substituição, vários partidos já fizeram propostas de alteração e agora segue-se o debate, artigo a artigo, alínea a alínea, antes de o diploma subir de novo a plenário para votação final global.
Agora, o calendário depende dos deputados e da sua vontade de aproveitar o mês que o parlamento estiver dedicado ao processo de apreciação do Orçamento do Estado de 2021, até 26 de novembro, para fazer esse debate na especialidade no grupo de trabalho.
E se a lei for aprovada, em votação final global, na Assembleia da República, o Presidente da República pode ficar com a decisão nas mãos a poucas semanas das eleições presidenciais.
Se e quando o diploma chegar ao Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa católico praticante, tem oito dias para decidir se envia a lei para apreciação do Tribunal Constitucional – um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato, embora o tenha feito com o diploma das chamadas “barrigas de aluguer”.
Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente o chefe do Estado tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.
Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo Rebelo de Sousa tem sido parco em comentários ao assunto.
Fica, porém, para memória futura o que Marcelo disse numa entrevista ao jornal ‘Público’ e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.
Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a “sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento”, Marcelo afirmou: “O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não.”
“Tenho adotado este critério em todas as circunstâncias em que vetei politicamente. Se tiver dúvidas de constitucionalidade suscitarei fiscalização preventiva, se não tiver, nem de constitucionalidade nem de natureza política, promulgarei”, acrescentou.
Com o chumbo do referendo à eutanásia o processo é retomado no parlamento
