As câmaras de Matosinhos e Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, prolongaram a época balnear, inicialmente com fim marcado para domingo, até 13 de setembro, revelaram ambas as autarquias.
Fonte oficial do município de Matosinhos explicou que, logo no início da época balnear, foi decidido “contratualizar o serviço de limpeza das praias e de nadadores-salvadores até 13 de setembro” para “garantir que as pessoas que continuam a ir à praia o fazem em segurança”.
A Câmara de Vila Nova de Gaia referiu apenas que prolongou a época balnear até 13 de setembro e o capitão dos Portos do Douro e Leixões, Cruz Martins, observou que “a autoridade marítima considera tratar-se de uma boa medida, pois havendo possibilidade de manter os nadadores-salvadores nas praias, é maior a garantia de segurança”.
“O compromisso financeiro de 400 mil euros, referente à limpeza e aos nadadores-salvadores, que a autarquia assumiu para aliviar os concessionários [devido à pandemia de covid-19], foi desde logo com a previsão de manter a época balnear até 13 de setembro”, explico a assessora de imprensa da Câmara de Matosinhos.
Cruz Martins lembrou que uma primeira portaria a definir os períodos de época balnear apontava para o seu fim a 30 de agosto na maioria das praias do Norte e que, “por iniciativa da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), foram ouvidas as autarquias, a autoridade marítima e os concessionários, tendo sido decidido o prolongamento”.
Os termos da medida serão publicados numa portaria da APA, acrescentou o capitão.
A Lusa também contactou hoje a Câmara do Porto para saber se vai prolongar a época balnear, mas não obteve resposta até o momento.
No início de junho, foi definido que a época balnear ia decorrer este ano entre 27 de junho e 30 de agosto nas praias costeiras da região Norte, ao passo que, na região do Tejo e Oeste, as datas de arranque variaram entre 06, 10, 15 e 27 de junho, e o fim varia entre 30 de agosto, 13 e 30 de setembro ou 15 de outubro.
Segundo a lei, a duração da época balnear é definida em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização.
A definição da época balnear começa com a apresentação pelos municípios interessados à APA de propostas de duração da época balnear, sendo estas posteriormente comunicadas a uma comissão técnica, que elabora uma proposta final.
O Governo determinou que a época balnear pode começar este ano em 06 de junho, mas estabeleceu regras para a utilização das praias, devido à pandemia da covid-19, como um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.