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Legislação

Estatuto do Antigo Combatente aprovado consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos

19 Julho, 2020 Legislação
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Estatuto do Antigo Combatente aprovado  consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos

A comissão parlamentar da Defesa Nacional aprovou,  na especialidade, por unanimidade, a maioria dos artigos do novo Estatuto do Antigo Combatente.

Os dois maiores partidos, PS e PSD, votaram o texto de substituição, elaborado pelo deputado socialista Diogo Leão, e “chumbaram” a grande maioria das propostas de alteração feitas pelo PCP, BE e PAN.

Com a conclusão do processo na especialidade, em comissão, a votação final global da lei poderá ser feita até ao fim da sessão legislativa, na reunião prevista para votações, em 23 de julho.

O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.

Segundo Diogo Leão, do PS, esta medida faz com que se dupliquem “os valores pagos nesta prestação social” e “auxilia os mais vulneráveis”.

A lei irá igualmente prever a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais.

O texto de substituição acolheu, segundo explicou Diogo Leão, grande parte das propostas dos cinco projetos dos partidos (PS, PCP, PSD, BE, PAN, CDS), tendo por base a proposta de lei do Governo, que retirou o seu texto a favor do texto comum.

De fora, ficaram propostas do PCP que previam um complemento de pensão no valor de 50 euros/mês para os antigos combatentes com uma carreira contributiva normal.

O que ficou previsto no texto aprovado foi um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.

Reprovado pelo PS e PSD foi também a proposta do BE para que os antigos combatentes nunca auferissem menos do que o Salário Mínimo Nacional, embora esse valor fosse atingido de forma gradual.

Face ao “chumbo” destas medidas, segundo disse António Filipe à Lusa, o PCP vai avaliar o seu sentido de voto na votação final global.

João Vasconcelos, do BE, afirmou à Lusa que o Estatuto “podia ter ficado melhor” e que já vem “com muito atraso”, mas que, em princípio, os bloquistas irão votar a favor do texto final em plenário.

O novo estatuto responde a uma antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, que os retira do decreto-lei 503/99 e os equiparava o seu regime aos dos acidentes em serviço e das doenças profissionais.

Diogo Leão salientou esse facto e também o resultado conseguido, para uma “plataforma alargada de entendimento” entre partidos e Governo, com um objetivo: dar “dignidade e fazer a dignificação dos antigos combatentes.”

Apesar de reconhecer que “chegar à perfeição é um exercício muito complexo se não impossível”, o deputado do PS afirmou que a nova lei “pode tranquilizar os seus beneficiários” e que existe um “compromisso” alargado, tendo em conta “a situação geral do país”, com a crise causada pela pandemia de covid-19.

A lei também prevê um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação” e é criado o dia do antigo combatente, “celebrado anualmente no dia 09 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal”.

É ainda criada a “insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas”, um plano de ação para apoio aos deficientes militares e outro plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.

Aos antigos combatentes, “aquando do seu falecimento”, é dado o “direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”.

Está ainda previsto o “auxílio do Estado”, em molde, a regulamentar, no repatriamento, a pedido do “cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”, dos “corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro”.

A lei entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.

 

 

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