Ao regressar a Portugal pode legalizar o seu carro e beneficiar de algumas isenções, como a do ISV (Imposto Sobre Veículos). Mas atenção: este é um processo complexo, com várias etapas e muita burocracia, pelo que que demora o seu tempo.
Quer venha para Portugal de França, Bélgica, Alemanha ou de outro país, deve entregar o caso da legalização do carro importado a uma agência, que lhe trata de tudo. De forma simples e resumida, para que possa fazer a legalização de um carro importado, terá que juntar uma série de documentos.
Ao longo de todo o processo terá que entrar em contacto com a Autoridade Tributária Portuguesa, com o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), com o Centro de Inspecção, e com a Conservatória do Registo Automóvel.
Em cada uma das entidades tem que apresentar e preencher documentos diferentes, para diferentes fins. Demora tempo e é burocrático. No final terá que pagar para além dos custos fixos, os impostos a que se encontra sujeito, tais como o IUC (Imposto Único de Circulação) e ISV (Imposto Sobre Veículos), sendo que o cálculo destes impostos depende de vários factores.
Pode no entanto, e em alguns casos, qualificar-se para pedir a isenção do imposto ISV. O custo do processo de legalização do automóvel tem em conta uma componente fixa e uma componente variável.
O valor da componente fixa, pressupõe o pagamento de uma nova matrícula, um novo registo do automóvel e a inspecção. O valor da componente variável, dependerá maioritariamente das características do carro, essencialmente dos cm3 de cilindrada, da emissão de CO2 e do local de onde a viatura é importada.
Esta parte variável é cobrada sob a forma de impostos: o ISV, o IUC e, em alguns casos, também o IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado).
Os maiores de 18 anos, que tenham residido num Estado membro da União Europeia (UE) ou num país terceiro, e que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar da isenção do ISV na legalização do carro importado, desde que sejam cumpridas algumas condições:
– O interessado deve apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da U.E, ou em país terceiro, por um período de seis meses, seguidos ou interpolados, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável;
– Pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua actividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efectiva em Portugal, desde que tenham sido: Cooperantes; Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respectivo departamento; Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses; Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
Garanta que o processo de legalização de um carro importado corre da melhor forma, evitando constrangimentos e preocupações e tendo quem trate de todas as dificuldades e burocracias por si.