A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso proibiu as queimas e queimadas até 30 de setembro, em função da entrada no designado período crítico de combate a incêndios.
Em 2020, o Período Crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Durante esse período existe um conjunto de proibições, que devem ser respeitadas, recorda o executivo municipal de Póvoa de Lanhoso: é estritamente proibido realizar queimadas para renovação de pastagem ou eliminação de restolho, bem como o uso do fogo nos espaços rurais e florestais para a queima de resíduos agrícolas e florestais; é igualmente proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados; é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais; é proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes e o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal; é proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; e é obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de seis quilos, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Quem desrespeitar estas restrições, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140 a 5.000 euros, para pessoas singulares, e de 800 até 60.000 euros para pessoas coletivas.
Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.
Póvoa de Lanhoso proíbe queimas e queimadas entre 1 de julho e 30 de setembro
