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Funcionária condenada a nove anos de prisão por burlar Segurança Social em 631 mil euros

24 Junho, 2020 Atualidade
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Funcionária condenada a nove anos de prisão por burlar Segurança Social em 631 mil euros

Uma antiga funcionária da Segurança Social foi condenada pelo Tribunal de Coimbra a nove anos de prisão por burlar a instituição em 631 mil euros, através de um esquema de criação de perfis falsos de beneficiários de abono de família.
A arguida, de 50 anos, foi condenada pela prática dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada, burla informática qualificada, peculato e branqueamento.
Para além da pena de prisão efetiva, a arguida foi também condenada a pagar uma indemnização de 631 mil euros à Segurança Social.
O presidente do coletivo de juízes referiu que, apesar de a arguida ter feito uma confissão integral e sem reservas dos factos presentes na acusação e de ter “chorado algumas lágrimas” na primeira sessão do julgamento, isso “não foi suficiente para revelar arrependimento”.
“Não houve qualquer manifestação efetiva de tentar reparar”, notou o juiz, considerando que a confissão neste caso também não assume especial importância, visto que a acusação assentava em prova documental.
Para a definição da pena, o Tribunal de Coimbra teve em conta a duração durante a qual foram cometidos os crimes – entre maio de 2014 e finais de 2018 – e a intensidade do dolo, estando em causa 631 mil euros de que se apropriou ao criar 252 processos de abono de família fictícios, cujas transferências iam parar às suas contas.
A arguida, que apenas parou a atividade quando foi apanhada, aproveitou-se do acesso ao sistema informático da Segurança Social, gerando perfis de mães falsas, bem como dos seus descendentes.
Dos 631 mil euros de que se apoderou, o Ministério Público (MP) apenas conseguiu recuperar quatro euros.
Durante as alegações finais, o MP tinha pedido pena efetiva, referindo que o móbil do crime apresentado pela arguida não tinha “qualquer credibilidade”.
A arguida, que chegou a obter um rendimento de seis a sete mil euros mensais com o esquema, tinha justificado os seus atos por ter de fazer face a dívidas de jogo que o filho alegadamente possuía.
Apesar disso, a arguida não conseguiu justificar onde gastou a totalidade dos 631 mil euros, admitindo, porém, que gastou dinheiro na compra de uma viatura, viagens ao Algarve e ao estrangeiro, e dando dinheiro ao filho “fanático da Académica”, para este “gastar com amigos” em deslocações à Madeira e Açores a acompanhar a equipa de futebol.

 

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