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Covid-19: viagens para Portugal – conselhos aos emigrantes

18 Junho, 2020 Atualidade
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Covid-19: viagens para Portugal – conselhos aos emigrantes

Com o objetivo de prestar informação aos emigrantes portugueses que quiserem viajar para Portugal no período estival, sugere-se leitura deste folheto.
Recorda-se que o Ministério dos Negócios Estrangeiros dá apoio aos viajantes portugueses através do Gabinete de Emergência Consular (GEC) em funcionamento 24 horas por dia (+ 351 217 929 714 | + 351 961 706 472 | gec@mne.pt).
Ministério dos Negócios Estrangeiros publica folheto com informação e conselhos para os emigrantes portugueses que quiserem viajar para Portugal nestas férias.
O governo português lançou esta semana um folheto informativo, com conselhos para os emigrantes que queiram viajar para Portugal nas suas férias de verão.
A brochura, que pode ser consultada no site Portal das Comunidades, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pretende ajudar os emigrantes a viajar em segurança e sem transtornos, considerando as circunstâncias da covid-19.
No documento, são explicados, por exemplo, quais os países onde já são efetuados voos de e para Portugal, e com que frequência, assim como algumas regras a seguir para quem opte por fazer o trajeto por via terrestre.

Covid-19. Emigrantes querem verão em Portugal e estão a optar por entradas terrestres

Neste caso, que é a opção preferencial de muitos emigrantes, o governo português aconselha a quem se desloque “a partir de outro país cuja saída por via terrestre esteja assegurada, a informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, respeitando cuidadosamente as regras determinadas pelas autoridades em cada país”.
Segundo o folheto, estas são as normas em diferentes países por onde se poderá passar até chegar a Portugal, por via terrestre, e a que é preciso estar atento:

1) Trânsito por Espanha:

– As autoridades espanholas apenas permitem a entrada de cidadãos residentes em outros Estados-membros da União Europeia caso se dirijam ao seu local de residência, ou apresentem prova documental de motivos de força maior ou situação de necessidade. Assim, neste quadro, a passagem por Espanha para viagens temporárias a Portugal, pode ser feita por via terrestre, mas unicamente nas circunstâncias acima referidas.
– A quarentena obrigatória em Espanha não se aplica a cidadãos em trânsito, desde que não pernoitem e não façam paragens desnecessárias.
– A lotação máxima dos veículos ligeiros encontra-se limitada a duas pessoas por fila, exceto quando se trate de pessoas do mesmo agregado. Recorda-se que o processo de regresso à normalidade decorre de forma progressiva e variável, pelo que as normas em vigor poderão alterar-se de região para região.

2) Trânsito por França: 
– As autoridades francesas permitem a entrada de cidadãos residentes noutros Estados-membros da União Europeia caso se dirijam ao seu local de residência ou por motivos de força maior. Não é permitida a entrada de cidadãos em viagens turísticas ou para deslocação para residências secundárias.
– Durante a passagem pelo território francês, o viajante deve ter consigo a “Déclaration de Déplacement” devidamente preenchida. Esta informação não substitui o contacto prévio junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicados no Portal das Comunidades.

3) Trânsito pela Bélgica: 
– Todas as pessoas nacionais ou residentes de um país terceiro poderão deslocar-se da Bélgica com destino ao seu país de origem ou de residência.
– Os residentes de longa duração ou pessoas com domicílio legal neste país também podem regressar a território belga, sob condição de observarem as seguintes regras (que abrangem todos os meios de transporte utilizados no seu regresso): terão de ficar em quarentena em casa durante 14 dias; estão proibidos de exercer atividades profissionais no exterior durante 14 dias (mesmo que a sua atividade se integre num setor essencial), sendo admitida a possibilidade de teletrabalho;

4) Trânsito pela Alemanha: 
– As autoridades alemãs autorizam, com condições, que cidadãos portugueses residentes noutro país estrangeiro, possam entrar no território alemão para fins de trânsito, por via aérea ou terrestre, para o efeito de regresso ao seu país de nacionalidade ou de residência, desde que não lhes seja possível trajeto alternativo.
– O livre trânsito está dependente em cada caso concreto da decisão de autorizar a entrada na fronteira tomada pelas autoridades policiais. Cidadãos portugueses procedentes de países classificados como de risco poderão ser sujeitos a controles sanitários e à imposição de uma medida de confinamento obrigatório como condição de admissão no território alemão.

 

Emigrantes vão poder regressar a Portugal sem ficar em quarentena

O documento reforça o alerta aos emigrantes que se deslocarem de férias a Portugal e com regresso próximo ao país de residência, para estarem atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários.
Os documentos de identificação, como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos, carta de condução e vistos relativos à permanência em Portugal, ou licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores, serão aceites até 30 de outubro de 2020, assegura o Ministério dos Negócios Estrangeiros português.
Quem estiver no estrangeiro e tiver uma autorização de residência caducada, pode regressar a Portugal. “Embora o governo português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro”, adverte a brochura.
Recorde-se que até à abertura da fronteira com Espanha, prevista para 1 de julho, a circulação internacional de passageiros encontra-se autorizado apenas em algumas situações, como para os cidadãos portugueses e titulares de autorização de residência em Portugal, para efeitos de reunião familiar, acesso a unidades de saúde nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada e trabalhadores transfronteiriços que exerçam atividade em Portugal.
O folheto informa ainda sobre as medidas adotadas no país, quem pode acompanhar os emigrantes no seu regresso a Portugal, caso não tenha a nacionalidade portuguesa ou não seja residente em território nacional, que constrangimentos se poderão encontrar e como superá-los e também como proceder quando estiver no país de origem e quais as novas regras de acesso a locais públicos e às praias.
Importa lembrar, salienta o documento, que, durante a atual situação de calamidade, deixa de ser obrigatório o confinamento geral para toda a população, mas mantém-se a obrigatoriedade para as pessoas doentes com covid-19, infetadas ou e em vigilância ativa o dever de ficarem em isolamento nas suas casas ou alojamento.
Quem circular nos transportes públicos, tem de usar obrigatoriamente máscara de proteção facial. E o mesmo vale para espaços de comércio, locais fechados que juntem várias pessoas, instituições de ensino e serviços públicos, entre outros.

Sou português residente no estrangeiro. Posso viajar até Portugal de avião?

Não existe qualquer constrangimento à entrada de cidadãos nacionais pelas fronteiras aéreas, apesar da redução das ligações comerciais e da interdição de algumas rotas. Recomenda-se aos cidadãos que se informem sobre as ligações aéreas existentes junto das companhias aéreas.

Quais as ligações aéreas de e para Portugal em funcionamento?

Ao abrigo da legislação adotada, mantêm-se autorizadas as ligações aéreas comerciais entre Portugal e os seguintes países: países da União Europeia (exceto Itália e Espanha), países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), países de expressão oficial portuguesa (no caso do Brasil, apenas os voos provenientes de e para São Paulo e para o Rio de Janeiro) e Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas. Apesar destas ligações se manterem autorizadas, a disseminação da pandemia e restrições associadas conduziram ao cancelamento de inúmeras ligações aéreas. Recomenda-se aos cidadãos que se informem junto das companhias aéreas e dos operadores aeroportuários sobre os voos.

Tenho de fazer quarentena ao chegar a Portugal?

Não. No quadro da declaração de calamidade, apenas persiste o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e outros a quem a medida tenha sido determinada pelas autoridades ou profissionais de saúde. No caso de viagem às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

Acesso às zonas balneares O Decreto-Lei nº 24/2020 regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020, definindo os procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia.

Posso viajar até Portugal por via terrestre? Terei dificuldades em passar por Espanha e França?

Os cidadãos portugueses e residentes em Portugal podem entrar em território nacional. Na sequência das medidas e restrições à entrada e circulação adotadas por vários países da União Europeia, recomenda-se que seja privilegiado o recurso à via aérea. Caso opte pela via terrestre e se desloque da Alemanha, ou outro país cuja saída por via terrestre esteja assegurada, deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, respeitando cuidadosamente as regras determinadas pelas autoridades em cada país, nomeadamente:

– Trânsito por Espanha:

As autoridades espanholas apenas permitem a entrada de cidadãos residentes em outros Estados-membros da União Europeia caso se dirijam ao seu local de residência, ou apresentem prova documental de motivos de força maior ou situação de necessidade. Neste quadro, e enquanto se mantiverem estas restrições, que podem ser alteradas a qualquer momento, a passagem por Espanha para viagens temporárias a Portugal, pode ser feita por via terrestre, mas unicamente naquelas circunstâncias, pelo que é recomendável o recurso à via aérea para os cidadãos não residentes em território nacional. A quarentena obrigatória em Espanha não se aplica a cidadãos em trânsito, desde que não pernoitem e não façam paragens desnecessárias. A lotação máxima dos veículos ligeiras encontra-se limitada a duas pessoas por fila, exceto quando se trate de pessoas do mesmo agregado. Recorda-se que o processo de regresso à normalidade decorre de forma progressiva e variável, pelo que as normas em vigor poderão alterar-se de região para região. –

Trânsito por França:

As autoridades francesas permitem a entrada de cidadãos residentes noutros Estados-membros da União Europeia caso se dirijam ao seu local de residência ou por motivos de força maior. Não é permitida a entrada de cidadãos em viagens turísticas ou para deslocação para residências secundárias. Durante a passagem pelo território francês, o viajante deve ter consigo a Déclaration de déplacement devidamente preenchida. Esta informação não substitui o contacto prévio junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicados no Portal das Comunidades. –

Trânsito pela Bélgica:

todas as pessoas nacionais ou residentes de um país terceiro poderão deslocar-se da Bélgica com destino ao seu país de origem ou de residência; os residentes de longa duração ou pessoas com domicílio legal neste país podem regressar a território belga, sob condição e observarem as seguintes regras (que abrangem todos os meios de transporte utilizados no seu regresso): terão de permanecer em casa em confinamento durante o período de 14 dias; estão proibidos de exercer atividades profissionais no exterior durante 14 dias (mesmo que a sua atividade se integre num setor essencial), sendo admitida a possibilidade de teletrabalho; –

Trânsito pela Alemanha:

As autoridades alemãs autorizam, com condições, que cidadãos portugueses residentes noutro país estrangeiro, possam entrar no território alemão para fins de trânsito, por via aérea ou terrestre, para o efeito de regresso ao seu país de nacionalidade ou de residência, desde de que não lhes seja possível trajeto alternativo. O livre trânsito está dependente em cada caso concreto da decisão de autorizar a entrada na fronteira tomada pelas autoridades policiais. Cidadãos portugueses procedentes de países classificados como de risco poderão ser sujeitos a controles sanitários e à imposição de uma medida de confinamento obrigatório como condição de admissão no território alemão.

Estou em Espanha. Posso viajar para Portugal?

As ligações aéreas, ferroviárias e fluviais entre Portugal e Espanha encontram-se suspensas. A circulação pela via rodoviária em Espanha é permitida para regresso à residência habitual em território nacional, ou por motivos de força maior ou situação de necessidade. Recorda-se ainda que a lotação máxima dos veículos se encontra limitada a duas pessoas por fila e que o processo de regresso à normalidade decorre de forma progressiva e variável, pelo que as normas em vigor poderão variar de região para região. Os portugueses residentes em Espanha não estão igualmente autorizados a atravessar províncias das Comunidades Autónomas, salvo em condições de força maior ou regresso definitivo a Portugal. Em caso de regresso a Espanha, observa-se a obrigação de quarentena de 14 dias. A quarentena obrigatória de 14 dias para cidadãos que entrem em Espanha provenientes de outro país não se aplica a quem apenas esteja em trânsito, desde que não pernoite em território espanhol. O cidadão em trânsito não deve realizar mais paragens do que as estritamente necessárias à realização da viagem. Vivo no estrangeiro.

Poderei regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?

Em caso de deslocação temporária a Portugal e tendo em vista um regresso próximo ao país de residência, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários. Sou português. Estou fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal? Apesar das limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia, o regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.

Tenciono ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), serão aceites até 30 de outubro de 2020.

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